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A CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL

Por:   •  25/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL

Art. 152. Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou emparte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranhos o seu conteúdo:                                             Pena – detenção, de três meses a dois anos.

Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.

  1. OBJETO JURIDICO

Protege-se ainviolabilidade da correspondência.

Correspondência não comercial: se for desviada, sonegada, subtraida ou suprimida pelo sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial, haverá incidência do artigo 151 do Código Penal.

  1. SUJEITOS

Trata-se de crime próprio, razão pela qual o sujeito ativo somente poderá ser o sócio ou o empregado de estabelecimento comercial ou industrial.

Sujeito passivo é o estabelecimento comercial ou industrial e os sócios (com exceção daquele que praticou o crime).

  1. TIPO OBJETIVO

O verbo nuclear é “abusar” , que significa usar de forma indevida, excessiva, inadequada.  O tipo, no entanto, somente estará completo quando o abuso do autor, na condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercialou industrial, “desviar” (dar destino diverso), “sonegar” ( ocultar, esconder), “subtrair” (furtar) ou “suprimir” (fazer desaparecer) a correspondência, ou “revelar” (propalar, divulgar) a estranho o seu conteúdo.

No todo ou em parte: haverá o crime ainda que o sujeito ativo alcance parte do conteúdo da correspondência comercial.

Crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: tratando de tipo misto alternativo, a prática de mais de uma conduta nuclear pelo sujeito ativo, dentro do mesmo contexto fático, significará a ocorrência de um único delito.

Objeto material: é a correspondência comercial, ou seja, aquela relacionada a atividades exercidas por estabelecimentos comerciais ou industriais ( lojas, escritorios,fabricas), como cartas, fax, notas, levantamentos, relatórios, avisos, ofícios e outros documentos.

  1. TIPO SUBJETIVO

É o dolo (direto ou eventual), representado pela vontade livre e consciente de violar o sigilo da correspondência comercial mediante o cometimento de uma das condutas descritas no art. 152 do Código Penal. Não há previsão de forma culposa.

Ciência de que o abuso se dá em face da condição de sócio ou empregado: se o autor não tiver conhecimento de que abusa em face da sua condição de sócio ou empregado, não haverá crime.

  1. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Trata-se de crime formal, razão pela qual a consumação ocorre no momento em que o sujeito ativo desvia, sonega, subtrai ou suprime a correspondência comercial, ou revela a terceiro seu conteúdo, independentemente da ocorrência de resultado naturalistico (prejuizo à vitima)

Como o iter criminis pode ser fracionado (delito plurissubsistente), admite-se a tentativa.

  1. AÇÃO PENAL

É pública condicionada à representação do ofendido ou de quem legalmente o represente ( parágrafo único do art.152 como a pena máxima abstratamente cominada ao crime não o trapassa dois anos, trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser aplicados o rito sumaríssimo e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95.

 

   

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