A CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
Por: lidi.pitoco • 25/5/2018 • Trabalho acadêmico • 494 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
Art. 152. Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou emparte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranhos o seu conteúdo: Pena – detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
- OBJETO JURIDICO
Protege-se ainviolabilidade da correspondência.
Correspondência não comercial: se for desviada, sonegada, subtraida ou suprimida pelo sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial, haverá incidência do artigo 151 do Código Penal.
- SUJEITOS
Trata-se de crime próprio, razão pela qual o sujeito ativo somente poderá ser o sócio ou o empregado de estabelecimento comercial ou industrial.
Sujeito passivo é o estabelecimento comercial ou industrial e os sócios (com exceção daquele que praticou o crime).
- TIPO OBJETIVO
O verbo nuclear é “abusar” , que significa usar de forma indevida, excessiva, inadequada. O tipo, no entanto, somente estará completo quando o abuso do autor, na condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercialou industrial, “desviar” (dar destino diverso), “sonegar” ( ocultar, esconder), “subtrair” (furtar) ou “suprimir” (fazer desaparecer) a correspondência, ou “revelar” (propalar, divulgar) a estranho o seu conteúdo.
No todo ou em parte: haverá o crime ainda que o sujeito ativo alcance parte do conteúdo da correspondência comercial.
Crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: tratando de tipo misto alternativo, a prática de mais de uma conduta nuclear pelo sujeito ativo, dentro do mesmo contexto fático, significará a ocorrência de um único delito.
Objeto material: é a correspondência comercial, ou seja, aquela relacionada a atividades exercidas por estabelecimentos comerciais ou industriais ( lojas, escritorios,fabricas), como cartas, fax, notas, levantamentos, relatórios, avisos, ofícios e outros documentos.
- TIPO SUBJETIVO
É o dolo (direto ou eventual), representado pela vontade livre e consciente de violar o sigilo da correspondência comercial mediante o cometimento de uma das condutas descritas no art. 152 do Código Penal. Não há previsão de forma culposa.
Ciência de que o abuso se dá em face da condição de sócio ou empregado: se o autor não tiver conhecimento de que abusa em face da sua condição de sócio ou empregado, não haverá crime.
- CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Trata-se de crime formal, razão pela qual a consumação ocorre no momento em que o sujeito ativo desvia, sonega, subtrai ou suprime a correspondência comercial, ou revela a terceiro seu conteúdo, independentemente da ocorrência de resultado naturalistico (prejuizo à vitima)
Como o iter criminis pode ser fracionado (delito plurissubsistente), admite-se a tentativa.
- AÇÃO PENAL
É pública condicionada à representação do ofendido ou de quem legalmente o represente ( parágrafo único do art.152 como a pena máxima abstratamente cominada ao crime não o trapassa dois anos, trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser aplicados o rito sumaríssimo e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95.
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