A CRUELDADE CRIMINOSA NO ABATE DE CETÁCEOS
Por: Cassio Murilo Caetano Pereira • 14/11/2017 • Trabalho acadêmico • 278 Palavras (2 Páginas) • 118 Visualizações
A CRUELDADE CRIMINOSA NO ABATE DE CETÁCEOS
PEREIRA, Cassio Murilo Caetano Pereira[1]
SANTOS, Fagner Fernandes[2]
A pesquisa insere-se no campo do Direito Animal, procurando estabelecer se a caça aos cetáceos (baleias, golfinhos e outras espécies), seja ela para consumo de sua carne ou para fins científicos, viola a regra constitucional da não-crueldade prevista no art. 225 §1º, inciso VII da Carta Magna de 1988 e, se tal atividade caracteriza crime de maus-tratos, previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998. Historicamente, as baleias eram perseguidas por barcos à vela em pleno alto-mar, sendo que o objetivo das caçadas não era o consumo da carne, mas sim a espessa camada de gordura que reveste o corpo das baleias, a qual, derretida, era utilizada na iluminação e lubrificação. Esses mamíferos eram abatidos com um metal totalmente sem acabamento, cheio de farpas, denominado arpão, sendo que depois de arpoadas, as baleias passavam por um sofrimento que poderia durar horas até a sua morte. Atualmente, a caça dos cetáceos vem ocorrendo com a mesma crueldade do que nos tempos antigos. O arpão ainda é utilizado, só que prática cruel ainda maior, pois o arpão, após penetrar na pele do animal por cerca de 30 cm detona uma granada no seu interior, o que lhe causa hemorragia interna e grande sofrimento, às vezes por minutos ou até mesmo por horas. Por essas razões, a Lei 7.643/1987 estabelece as sanções penais cabíveis às pessoas ou empresas que insistam, no Brasil, na pesca predatória dessa espécie de animais, prevenindo a ocorrência das práticas cruéis contra cetáceos.
Palavras-chave: Cetáceos; Crueldade; Caça; Direito Animal.
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