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A Classificação Fiscal NCM

Por:   •  3/5/2018  •  Resenha  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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PARECER

Classificação Fiscal conforme NCM

Relatório

A Companhia Alpha indagou sobre o correto NCM do produto OS7 Dispenser (One Shot), ainda, forneceu algumas informações adicionais para o correto enquadramento do produto em questão, quais sejam:

Finalidade: Armazenar o sorvete e fazer a distribuição (servir os sorvete, sem preparar)

Código HS Sugerido pelo Fornecedor: 8479 8999

Peso: 18kg

Dimensões: 50x30x30 cm

Fundamentação

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e   respectivas descrições, que foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de   acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

Contudo, os países membros do Mercosul adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.

Vale destacar que a correta aplicação do NCM deve ser observada, tendo em vista que um erro na sua definição pode acarretar uma multa de até 15% sobre o valor da mercadoria, multa adicional de 1%, retenção da mercadoria na aduana, ocasionando mais gastos para armazenar a mercadoria enquanto o problema será resolvido.

Conclusão

O HS sugerido pelo fornecedor, qual seja, 8479 8999 faz referência a máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, contudo, após a leitura do manual do produto, verifica-se que o mesmo apresenta baixo consumo de energia, portanto, sendo necessária energia elétrica para seu funcionamento.

Ademais, observando os detalhes do produto, verifica-se que o mesmo é utilizado somente para armazenar e servir o sorvete, não prepara nem o fabrica.

Em que pese a classificação sugerida pelo fornecedor apresentar uma tributação (alíquota 0 – tabela TIPI), diante o exposto, sugere-se que seja aplicado o NCM de número: 8543 90.90, o qual representa (alíquota 10% tabela TIPI) – Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, tendo em vista esse NCM representar o melhor enquadramento do referido produto.

Fortaleza, 01 de fevereiro de 2018

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