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A Classificação de pessoa civil

Por:   •  20/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  188 Visualizações

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CLASSIFICAÇÃO DE PESSOA JURIDICA

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

PESSOA JURIDICA  SE DIVIDE  EM DIREITO PUBLICO E DIREITO PRIVADO.

  • DIREITO PUBLICO  SE DIVIDE EM : * DIREITO PUBLICO  INTERNO

                                                              * DIREITO PUBLICO  EXTERNO

  • DIREITO PUBLICO  INTERNO :
  • I - A UNIÃO;
  • É A PESSOA JURICA DE DIREITO   ELE DEFENDE A SOBERANIA NACIONAL.
  • II - OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS TERRITÓRIOS;
  • ANTONOMIA LESGILATIVO E ADMINISTRATIVO
  • III - OS MUNICÍPIOS
  • IV - AS AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS;
  • EXECUTAR ATIVIDADES TIPICAS DA ADMINISTARAÇÃO PUBLICA

INSS, DNIT, INCRA,UNIVERSIDADES E CONSELHOS PROFISSIONAIS:CREA ,OAB

  • V - AS DEMAIS ENTIDADES DE CARÁTER PÚBLICO CRIADO POR LEI.

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ART.42 DO C.C-SÃO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO EXTERNO OS ESTADOS ESTRANGEIROS E TODOAS AS PESSOAS QUE FOREM REGIDAS PELO DIREITO INTERNACIONAL.

  1. OS ESTADOS ESTRANGEIROS
  2. PESSOAS REGIDAS PELO DIREITO INTERNACIONAL.

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TEORIA DA APARENCIA =  AQUELE QUE APRESENTA SER COMO TAL SE PRECONIZA COMO OBRIGAÇÃO  A SER COMPRIDA .

EX: SE UM SINDICO RECEBE UM DOCUMENTO DIZENDO QUE ELE É  O ENQUILINO ENTÃO ELE RESPONDE  PELO O PROCESSO.

A CITAÇÃO VALE DE ACORDO COM O QUE  O OFICIAL DE JUSTIÇA DIZ  ,QUE COMEÇA A  VALER.

NÃO É NECESSARIO A ASSINATURA DA CITAÇÃO.

NADA MAIS É QUE JURIDICIONAR SITUAÇÕES FATICAS OU SEJA AQUILO QUE APARECE SER VAI VALER PARA FINS JURISDICIONAIS.

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RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DA PESSOA JURIDICA ?

 BENS JURIDICOS=CORPOREO -----EXISTENCIA  FISICA

                             = IN CORPOREOS  DIREITO AUTORAL

COISA ALCANÇA O BENS JURIDICOS É TUDO

  1. BENS CONSIDERADOS EM SI MESMO
  1. BENS MOVEIS E IMOVEIS

- SEMOVENTES (ANIMAIS)

MOVEIS = PROPRIA NATUREZA = ARTIGO 82 C.C

               = POR FORÇA DA LEI = ARTIGO 83 E 84

IMOVEIS = PROPRIA NATUREZA = ART.79 C.C

                = POR FORÇA DE LEI  =ART 80 E 81 C.C

SUCESSÃO ABERTA = HERANÇA

UM TIJOLO ÍMOVEL QUANDO VC TIRA O TIJOLO É TIRADO DA CASA

QUANDO ELE VAI PARA OUTRO COMO DA CASA  É MATERIAL É IMPREGAVEL ELE É IMOVEL.

  1. BENS E INFULGIVEIS:(ATINENTE A CASA MOVE).ARTIGO 85-C.C.
  2. BENS CONSUMIVEIS E INCONSUMIVEIS(NEGAÇÃO)  ATINENTES Á BENS MOVEIS.
  3. DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS

=ARTIGO 87 C.C

  1. SINGULAR E COLETIVO(ATINENTE MOVEIS E INCIVEIS) ART.83 C.C

= HERANÇA

  1. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS –27-10-2017

Compõe qualquer relação jurídica –

Bens principal  e o que é bem acessório(CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

Divisão dos bens acessórios:

frutos: é uma utilidade renovável que a coisa produz periodicamente e a sua retirada não muda a substancia da coisa.

Natural: manga ,laranja, café, maça.(bem principal é a maça)-produzidos pela própria natureza.

Industrial: produzido pelo homem :eletrodoméstico, roupa, planta arquitetônica  da casa ,

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