A Colisão de Direitos Fundamentais em Meio à Pandemia visto as Restrições Impostas
Por: raiana_123 • 1/6/2020 • Artigo • 759 Palavras (4 Páginas) • 167 Visualizações
Temática: Colisão de Direitos Fundamentais em Meio à Pandemia visto as Restrições Impostas.
Os Direitos Fundamentais garantidos pela Constituição Federal são a base de todo Estado Democrático de Direito, além de ser objetos de estudos jurídicos e legitimidade política e social para o bem coletivo. Diante das medidas de restrição adotadas pelo poder Executivo, é preciso analisar a importância de ressaltar as medidas de prevenção decorrentes dessa atuação. Pode-se compreender que a calamidade vivenciada em todos os estados Brasileiros, permitiu a flexibilização de tais direitos em virtude de um bem comum, fazendo que excepcionalidades sejam aplicadas para preservar o direito à saúde, contudo, essa flexibilização deve ser mantida com cautela, uma vez que a Constituição assegura a inviolabilidade de tais direitos, destacando a restrição à liberdade imposta pelo Executivo, visando amenizar os efeitos e casos do Covid-19. A problematização visa analisar a eficácia dos direitos fundamentais, visando as medidas adotadas pelo poder executivo com base nas ordens da Organização Mundial de Saúde e Ministério de Saúde, considerando a proteção à dignidade e direito à liberdade.
Palavras-chaves: Pandemia, Constituição, Direitos Fundamentais, Covid-19, Limites.
Os direitos fundamentais, em especial os coletivos, apesar de serem resguardados pela Constituição, não são absolutos e, por esse motivo, sofreram grandes restrições no período de pandemia diante de interesse mais abrangentes e importantes, como exemplo o da saúde pública em confronto com a liberdade de ir e vir. Contudo, os direitos fundamentais devem sempre serem protegidos e vigiados, devendo o estado como tutor, garantir o zelo sempre que possível pela sua ampliação, visando combater qualquer possibilidade de retrocesso.
Os direitos fundamentais são inerentes aos homens e por isso conduzem a efetivação da Dignidade da Pessoa Humana, além de ser uma cláusula pétrea, não passível de ser extinta, mesmo por emendas à Constituição.
Em algumas hipóteses, os Direitos Fundamentais são mitigados com virtude de determinados fatores, buscando respeitar a Constituição Federal. A Constituição permite em algumas hipóteses que tais direitos sejam limitados. Nesse caso, é fácil perceber a frequente colisão entre alguns desses direitos, como é o caso do direito à liberdade de ir e vir, de um lado, e o direito à saúde, de outro.
Diante do momento delicado que todos estão inseridos, com uma pandemia de proporção histórica, o trabalho do Poder Executivo visando diminuir os impactos causados pela pandemia. E com isso, é imprescindível e aceitável diante do interesse e bem comum, que se altere de maneira provisória, a aplicação de tais direitos para conter um dano que tem proporções irreparáveis.
Assim, as medidas de distanciamento e de reclusão, tais como o fechamento de estabelecimento comerciais e de grande aglomeração social, mitigando alguns direitos fundamentais, como o da liberdade de locomoção, lazer, religiosidade, entre tantos outros, em virtude do bom maior que é a saúde da população.
Com isso, a justificativa pautada pelo poder público leva em consideração a ponderação de tais fatos, com a análise e circunstâncias do caso concreto, com afinco do julgador que determina a prevalência de tais direitos em meio a essa situação de pandemia.
A questão de pandemia trazida em pauta, não é corriqueira diante da vivencia cotidiana, visando a restrição de alguns direitos, que são características primordiais a vida e ao dia a dia da população de uma sociedade político-organizada. Mas busca de todo modo, manter a legitimidade jurídica garantida pela constituição, partindo da ideia de Estado Democrático de Direito, que não permite a restrição dos direitos de forma injustificada e desconexa. Se torna uma pauta popular, pelo fato de que se busca instrumentalizar e solucionar uma crise.
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