A Comunicação dos atos processuais
Por: BRicoldi • 14/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.702 Palavras (11 Páginas) • 239 Visualizações
Questionário
- O que significa a citação no processo penal?
Sem dúvida alguma, a citação é um dos mais importantes atos de comunicação processual, portanto dá ciência ao acusado do recebimento de uma denúncia ou queixa em face de sua pessoa, chamando-o para se defender.
- Por que se diz que a citação é um misto de contraditório e de ampla defesa?
Ao mesmo tempo em que dá ciência ao acusado da instauração de demanda penal contra ele, também o chama para exercer seu direito de defesa.
- A falta de citação gera nulidade?
Sim, sua falta configura nulidade absoluta (CPP, art. 564,III, “e”).
- O que é circundução?
Denomina-se circundução o ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação, quando anulada diz-se que há citação circunduta.
- A falta ou nulidade da citação poderá ser sanada?
Sim, sua falta ou nulidade estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.
- Em quantas vezes é realizada a citação no processo penal?
A citação é feita uma única vez, sendo que, uma vez citado o acusado, fica este vinculado a instancia com todos os ônus daí decorrentes. Portanto, não há necessidade de nova citação.
- Qual a finalidade da citação?
Com as mudanças produzidas pelas Leis 11.689\08 e 11.719\08, a citação passou a ser feita para fins de apresentação de resposta à acusação. De fato, de acordo com o art.396 do CPP, recebida a peça acusatória, deve o juiz ordenar a citação do acusado para responder à Acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Na mesma linha o art.406, caput, prevê que o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
- Quais são os efeitos da citação válida?
O único efeito da citação é estabelecer a angularidade da relação processual, fazendo surgir à instância.
- Quais são as espécies de citação?
Real (ou pessoal)\ Ficta ou presumida.
- O que se entende por citação real ou pessoa?
É feita pessoalmente, ou seja, na pessoa do próprio acusado. Pode ser concretizada por mandado, por precatória, carta de ordem, carta rogatória, ou mediante requisição.
- É admissível no processo penal comum a citação pelo correio, por e-mail ou telefone?
No processo penal comum, não se admite citação pelo correio, nem tampouco citação por e-mail ou telefone.
- O que se entende por citação ficta ou presumida?
Apesar de ser muito improvável que o acusado tenha tomado conhecimento da instauração do processo penal, trabalha-se com uma presunção legal (ficção) de tal ciência, com isso se satisfazendo o ordenamento processual. Sua utilização é medida excepcional, e deve ser levada a efeito apenas quando demonstrado que o acusado não foi encontrado para ser citado pessoalmente, ou quando se oculta para não ser citado.
- Cite as modalidades de citação pessoal.
Citação por mandado; Citação por carta precatória; Citação do militar, Citação do funcionário público; Citação de acusado preso; Citação de acusado no estrangeiro; Citação em legações estrangeiras; Citação mediante carta de ordem.
- O que é citação por mandado?
A regra, no processo penal, é a citação por mandado. A citação inicial é por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Excetuam-se dessa regra a citação do militar e aquela a ser realizada em legação estrangeira. A citação pode ser feita em qualquer dia e qualquer hora. Caso o oficial de justiça não encontre o citando na sua residência ou em qualquer outro endereço constante no mandado, mas obtenha informações sobre seu paradeiro, devera procurá-lo nos limites do território da circunscrição do juiz processante e, se encontrar, realizar a citação, fazendo constar da certidão que exarar tal circunstância. Não encontrado o citado em nenhum dos endereços terá que consignar tal fato na certidão, declarando o acusado em lugar “incerto e não sabido”. Não se tem admitido a citação no mesmo dia marcado para o interrogatório. De outro lado, já se tem considerado valida a citação efetuada mais de 24 horas antes da data designada.
- O que se entende por citação imprópria?
Quando a citação é feita na pessoa do curador do inimputável.
- Quais são os requisitos intrínsecos da citação por mandado?
O nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação: com as mudanças produzidas pela Lei nº11.719\08 e a nova redação do art.396, caput, do CPP, o acusado é citado no procedimento comum ordinário e sumário para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
- Quais são os requisitos extrínsecos da citação por mandado?
Leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
- A citação por ser feita em qualquer lugar em que o acusado seja encontrado?
Sim, a citação pode ser feita em qualquer lugar m que o acusado seja encontrado, pouco importando o dia e hora, respeitando-se apenas a inviolabilidade domiciliar (CF, art.5º, XI).
- O que se entende por citação por carta precatória?
Se o acusado estiver no território nacional, em local certo e sabido, porém fora do âmbito da competência territorial do juízo processante, a citação deverá ser feita por meio de carta precatória, nos exatos termos do art.353 do CPP. Para tanto, é importante que o acusado esteja em local certo e sabido, sob pena de não ser possível o cumprimento da carta precatória.
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