A Contestação de Anulação de Negocio Jurídico
Por: brunolouzano • 9/6/2021 • Trabalho acadêmico • 594 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS / SP
Processo n° 1234/2017
JULIANA FLORES, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliando na rua: Tulipas, n 333, Campinas / SP, qualificada, por seu advogado, com endereço profissional na rua: XXXXX, XX, Campinas / SP, onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, infra assinado, ajuizar.
CONTESTAÇÃO
nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDÍCO, movida por SUZANA MARQUES, vem a este juízo, oferecer/ou apresentar:
I- BREVE SÍNTASE
A PARTE RÉ, recebeu mandado de citação da 1 Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, relativo ao processo n. 1234, AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO que lhe move a PARTE AUTORA.
Na petição inicial a PARTE AUTORA alega a doação de um sítio no valor de R$50.000,00 para o orfanato semente do amanhã.
E ainda, informa que não deseja conciliação-mediação e desejar anular o Negócio Jurídico celebrado.
Para defesa da PARTE RÉ ora informa o seguinte: que é sócia da empresa onde a autora trabalha. E informa que jamais coagiu a PARTE AUTORA.
Esclarece que no mês seguinte à doação a autora pediu demissão, e aceitou proposta de emprego de um concorrente.
A PARTE RÉ desde 2013 não é mais diretora do referido orfanato que recebeu a doação.
II- PRELIMINARES
A) DA COISA JULGADA
Está é a segunda ação proposta pela PARTE AUTORA em face da PARTE RÉ, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, caracterizando assim a coisa julgada formal e a material, conforme dispõe os artigos 337, VII e 485, I do CPC.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada; (...)
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
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