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A Corrupção Ativa e Passiva

Por:   •  22/5/2020  •  Resenha  •  3.091 Palavras (13 Páginas)  •  213 Visualizações

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CORRUPÇÃO PASSIVA

                                                *João Pedro Chaves Bertocco

INTRODUÇÃO

Sabe-se que há muito a sociedade brasileira convive com a prática prejudicial da corrupção nos inúmeros segmentos da administração federal, estadual e municipal, e protegida pela impunidade dos corruptos, perante de um sistema impregnado pela burocracia persistente de outros tempos, afastando-se da esperada atuação isenta e eficaz de nossa Justiça, situação que vem se alterando gradualmente, perante o notório fortalecimento das instituições de Estado, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e as Polícias Judiciárias (ADAMEK, 2018).

 A corrupção é um tema bastante discutido atualmente, pois muito se fala, nos dias atuais, em crimes contra a administração pública, cujo conceito, envolve toda a atividade funcional do Estado e dos demais entes públicos (PLAGIARO e COSTA JUNIOR, 1997).

A corrupção é um dos vários crimes que atinge o coração da Administração Pública, transgredindo frontalmente inúmeros princípios constitucionais basilares, tais como a moralidade, a probidade e a eficiência (ADAMEK, 2018).

Verifica-se que a corrupção, além, de provocar aumento de custos com os desvios de dinheiro público, de minar o caráter competitivo e a busca de inovações tecnológicas de empresas que contratam com o setor público, de correr a confiança nas instituições e na própria Democracia, ocasiona efeitos indiretos que muitas vezes não são lembrados, gerando graves consequências no próprio crescimento econômico e no desenvolvimento social de países altamente envolvidos com corrupção, inclusive na redução da pobreza (ADAMEK, 2018).

Podemos dizer que a corrupção é um mau inserido nos nossos sistemas público e privado, até mesmo o social.

O momento atual exige que empresas e governos encontre meios de prevenir tal ato ilícito, para que assim, possamos ter uma cultura mais transparente(ADAMEK, 2018).

Como espécie do gênero ‘corrupção’, há de se destacar a ‘corrupção passiva’, praticada comumente por agentes do Estado, aliados, ou não, a terceiros.

2 DESENVOLVIMENTO

 Corrupção passiva

O art. 317, caput, do Código Penal, conceitua a corrupção passiva como:

Art. 317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

[...] (BRASIL, 1940)

A corrupção passiva pode ser considerada “uma forma de ‘mercancia’ de atos de ofício que devem ser realizados pelo funcionário” (JESUS, 2006, p.183).

Verifica-se que o dispositivo penal visa evitar que agentes públicos recebam vantagens indevidas que venha a influenciar na prática de atos de ofício atribuídos à função pública, zelando-se, deste modo, pelo correto funcionamento da Administração Pública, “enquanto delegatária do Estado e longa manus dos cidadãos integrantes de uma sociedade organizada” (FRANCO e STOCO, 2007, p. 169).

Nota-se que a norma penal incriminadora apresenta como intuito restringir fatos que evitem ou perturbem a atividade regular desenvolvida pela Administração Pública em geral, enquanto sujeito passivo do ilícito penal (ADAMEK, 2018).

O sujeito ativo do crime, somente pode ser o funcionário público, ao contrário da corrupção ativa, que pode ser cometida por qualquer pessoa, ainda que possível eventual coautoria ou participação de terceiros (ADAMEK, 2018).

Importante ressaltar que, mesmo não se encontrando no exercício da função pública ou se encontre temporariamente afastado, por exemplo, durante suas férias, o agente, que dela se valer para exigir indevida vantagem, prática crime de corrupção passiva (ADAMEK, 2018).

Bitencourt (2010) esclarece que:

A corrupção passiva consiste em solicitar, receber, ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função pública exercida pelo agente, mesmo fora dela, ou antes de assumi-la, mas, de qualquer, sorte, em razão da mesma. É necessário que qualquer das condutas, solicitar, receber ou aceitar, implícita ou explicita, seja motivada pela função pública que o agente exerce ou exercerá (BITENCOURT, 2010, p. 254).

Ou seja, a solicitação da proveito, quando for causada pela função pública que o agente desempenha ou desempenhará, é  o bastante para configurar a relação de causalidade entre ela e o fato imputado (ADAMEK, 2018).

Não existindo função ou não havendo relação de causalidade entre ela e o fato, não há se cogitar do crime de corrupção passiva (ADAMEK, 2018).

O Supremo Tribunal Federal assevera que:

Para verificar-se o crime de corrupção passiva, não basta que a solicitação, recebimento ou aceitação da promessa de vantagem se faça pelo funcionário público em razão do exercício da função, ainda que for dela ou antes de seu início. Indispensável se torna a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato funcional de sua competência (AP no 307/DF, 2a Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 13/10/95).

Elementos de consumação

Conforme a doutrinária, o crime é formal, por isso a consumação acontece quando o funcionário público, lato sensu, cometa o simples ato de solicitar, receber ou aceitar a promessa de vantagem indevida, que pode ser de cunho patrimonial ou não (ADAMEK, 2018).

O Superior Tribunal de Justiça assegura que:

lato sensu, contra a administração pública e ocorre quando este, no exercício de suas funções ou em razão delas e até mesmo antes de assumi-la, solicita ou recebe vantagens, mesmo que seja por promessas, para praticar, omitir ou retardar determinado ato de ofício (REsp-AgR no 1.519.531/SP, 6a Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 3/8/15).

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