A Crise na Venezuela a luz do Direito Internacional
Por: Rosaneri • 4/6/2020 • Resenha • 448 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Analise o caso da Crise na Venezuela à luz da disciplina estudada em aula.
R: Como nos ensina a doutrina de Direito Internacional, o reconhecimento de Estado e de Governo é a colocação de cada soberania e de seus condutores políticos frente ao restante da comunidade internacional. Todavia, não é o que a Venezuela está vivenciando hoje. A crise Venezuela é resultado do fracasso do projeto político chavista e já vem se arrastando desde 2013 com o governo de Nicolás Maduro.
Recentemente, o presidente da Assembleia Nacional Venezuelana, Juan Guaidó, se auto denominou “presidente em exercício”. O que foi de imediato reconhecido por vários países. Mas para as diretrizes do Direito Internacional esta autodenominação é válida?
O “reconhecimento de Estado” é um ato unilateral e meramente declaratório e indica que o Estado “reconhecedor” aceita a personalidade jurídica de direito internacional do Estado reconhecido, com todos os direitos e deveres comuns a esta relação, ao passo que o “reconhecimento de governo” que embora não seja ato obrigatório, normalmente ocorre em casos de instabilidade política ocasionada por revoluções, golpes de estado, fraudes eleitorais, é dizer, quando há dúvidas razoáveis. (Art. 8º da Convenção de Montevideo sobre os Direitos e Deveres dos Estados, de 1933).
Um exemplo de não reconhecimento na própria América Latina ocorreu no Brasil, sob o comando de Dilma Roussef, quando não reconheceu o governo paraguaio de Federico Franco, após o impeachment de Fernando Lugo.
No caso da Venezuela, no conflito entre Nicolás Maduro (presidente eleito) e o auto intitulado presidente em exercício Juan Guaidó (presidente da Assembleia Nacional), mais de 40 países reconheceram Juan Guaidó como presidente da Venezuela, incluindo os Estados Unidos, países da União Europeia e o Brasil, que integra o “Grupo de Lima”, formado por 14 países latino-americanos.
Com base nas pesquisas realizadas, conclui-se que o reconhecimento do “governo Guaidó” é, do ponto de vista do Direito Internacional, um ato ilegal e violador da soberania venezuelana, uma vez que Guaidó não possui controle efetivo algum sobre a sociedade venezuelana. Importante que, ao menos a princípio, não ocorreram rompimentos de relações diplomáticas, o que agravaria a crise venezuelana.
Inobstante a ilegalidade dos atos de não reconhecimento em relação à Venezuela, ao menos neste primeiro momento, não podemos desconsiderar as graves violações ao Direito Internacional dos direitos humanos que o governo de Nicolás Maduro propicia, em especial quando se nega a receber ajuda humanitária para atenuar a crise econômico-social que atinge sua população.
Referências:
BASTOS, Ronaldo. A crise na Venezuela e a questão do reconhecimento de um novo “governo”. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-16/ronaldo-bastos-reconhecimento-governo-venezuela. Acesso em 21/05/2020.
Convenção de Montevidéu sobre Direito e Deveres dos Estados de 1933. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D1570.htm. Acesso em 21/05/2020
REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: Curso elementar. São Paulo: Saraiva, 2012
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