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A Câmara Municipal de Freeport enfrenta a delinquência Juvenil

Por:   •  13/2/2019  •  Resenha  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  336 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal

Resenha do caso: A Câmara Municipal de Freeport enfrenta a delinquência Juvenil

                       

Anne Thalita Gonçalves Pereira

Trabalho da disciplina Criminologia

Tutor: Prof. Daniela Bastos Soares

        

Salvador/BA, 12 de Fevereiro de 2019

Caso: A Câmara Municipal de Freeport enfrenta a delinquência juvenil

Título: Delinquência juvenil

Introdução

O caso concreto, traz a história de uma mãe, que busca de todas as formas, tirar o seu filho menor de 14 anos, das garras da criminalidade, de modo que lhe é apresentado um programa chamado “Scared Straight” realizado na cidade de Freeport nos Estados Unidos. O programa leva jovens em conflito com a lei para a prisão onde os detentos contam suas histórias de vida para esses jovens. A intenção do programa é fazer com que, deparando com a realidade desses detentos, os jovens evitem voltar a delinquir. Os detentos compartilham suas histórias de vida, seu cotidiano nos presídios com a finalidade de que os jovens cheguem à conclusão que não querem traçar o mesmo caminho e de que o crime não compensa.

Resumo

Criminologia é um espaço discursivo no qual circulam saberes sobre o rime e sua produção enquanto categoria, valor, fenômeno ou fato e experiência, os saberes conectam-se e a mecanismos institucionais. O período iluminista foi um marco quanto à evolução das penas. Até então, as mais utilizadas eram aquelas que impunham sofrimento ao corpo e também as penas de morte. No momento iluminista – e sobretudo na Revolução Francesa – é que se pode notar a utilização da pena privativa de liberdade.

Nesse contexto, foi vista a questão da proporcionalidade do ato cometido e as sanções a serem sofridas, lembrando que a partir desse momento histórico, foi construída percepção do ser humano como tal e o nascimento da ideia do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, percebe-se o dilema, entre o gasto público e a efetivação do programa, seria plausível, deixar de investir na recuperação desse menor infrator com programas educacionais? E posteriormente, como serão esses menores infratores, sem a devida ajuda educativa que poderia ser dada pelo estado?

Na obra de Beccaria (2003, p.129) dos delitos e das penas, o mesmo diz: “é preferível prevenir os delitos a precisar puni-los”. Nessa perspectiva, o ideal seria ter métodos eficientes que impedissem a vida criminal do indivíduo, de modo que não fosse necessário puni-lo e tampouco reinseri-lo na sociedade.

Crítica

O cárcere é visto de forma negativa pela sociedade, de modo que a característica de vida no meio carcerário é totalmente desigual em relação à sociedade externa. São relações variadas, baseadas no comportamento egoísta e na violência ilegal. O indivíduo que retorna para o convívio social tem dificuldade de aceitação em meio à sociedade, aceitação esta de ambas as partes. No caso, sociedade e egresso. O ambiente prisional é carregado de grande inaplicabilidade de restauração de um apenado. A prisão não cumpre o papel regenerador e nem ressocializador, mas sim uma degeneração e uma dessocialização. A prisão é caracterizada em seu aspecto criminógeno, fazendo do apenado um corrompido e um reincidente. Nessa característica, a prisão é cognominada como uma escola do crime, passando por fase primária, secundária e universitária do crim. Uma grande porta, enfim, para a especialização do crime.

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