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Câmara Municipal de Freeport Enfrenta a Delinquência Juvenil

Por:   •  4/11/2019  •  Artigo  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal

Resenha do Artigo ou Caso:Scared Straight: A Câmara Municipal de Freeport enfrenta a delinquência juvenil

Nome do aluno (a)

                                                     Trabalho da disciplina         

Criminologia

Tutor: Prof. Daniela Bastos Soares

Vitória/ES

2018

Resenha: Scared Straight: A Câmara Municipal de Freeport enfrenta a delinquência juvenil

TÍTULO

REFERÊNCIA:Caso disponibilizado na biblioteca  e

O caso usado como referência para a resenha traz o relato de jovens adolescentes envolvidos com a criminalidade, e versa sobre o programa “ Scared Straight” como mecanismo disponibilizado pelas autoridades policias como meio de solução para controlar a participação de adolescentes em crimes.

Ocorre que o programa disponibilizado está repleto de questionamento quando a sua real eficácia, posto que as técnicas usadas são passeios e conversas ásperas com presos que tentam (sem orientação) demonstrar como a vida naquele ambiente é difícil e perigosa.

Tais medidas no que parecem, são ineficazes e não são aparadas pelo governo que pouco se mobiliza para ajustar a situação, ele tira das próprias mãos a responsabilidade de criar ações que possam intervir por esses menores e passa para as mãos do pais que muitas vezes sem condições de orientar seus filhos acabam os perdendo para a criminalidade.

Como bem diz Michel Foucault “ não há como falar em violência sem falar em relações de poder”. Essa criança, jovem e adolescente que é invisível aos olhos da sociedade, que encontra uma forma de manter essa visibilidade por meio da violência, por meio do poder que ele procura exercer sobre os indivíduos sócias.

O perfil desses adolescentes que vivem nas ruas está na falta estrutura familiar, que vivem em situação de misérias e de drogas. Muitas vezes por serem inimputáveis, os menores são considerados peças de valor em organizações criminosas.

A Constituição Federal em seu artigo 227. diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Seu parágrafo primeiro ainda deixa claro que o estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas.

Concluo que é importante que haja uma melhor participação da família, governo e estado para o amparo e resguardo dessas crianças, adolescentes e jovens. Um melhor aplicabilidade do que já está escrito na carta maior.

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