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RESENHA DO CASO “SCARED STRAIGHT: A CÂMARA MUNICIPAL DE FREEPORT ENFRENTA A DELINQUÊNCIA JUVENIL”

Por:   •  12/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  291 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal

RESENHA DO CASO “SCARED STRAIGHT: A CÂMARA MUNICIPAL DE FREEPORT ENFRENTA A DELINQUÊNCIA JUVENIL”

STEPHANIE CALANDRINI TUMA SERRUYA

Trabalho da disciplina Criminologia

Tutor: Professora Daniela Bastos Soares

BRASÍLIA

2018

SCARED STRAIGHT: A CÂMARA MUNICIPAL DE FREEPORT ENFRENTA A DELINQUÊNCIA JUVENIL

Havard Kennedy School. SCARED STRAIGHT: A CÂMARA MUNICIPAL DE FREEPORT ENFRENTA A DELINQUÊNCIA JUVENIL. Case 2069.0. Programa de case KBS. P. 4

Trata-se de um caso que aborda a delinquência juvenil e as políticas públicas para sua prevenção. A câmara municipal de Freeport possui interesse em investir para ampliar um programa chamado Scared Straight, que leva um grupo de jovens envolvidos em questões legais para uma prisão adulta. Lá os detentos utilizariam uma abordagem de confronto, baseada na intimidação, medo e hostilidade, para afastar tais jovens de uma futura vida de crimes.

O programa era bastante procurado pelos pais desses jovens. Sendo assim o Departamento de Polícia local solicitou à Câmara Municipal um aumento no orçamento para a ampliação do programa. Acontece que um dos membros da Câmara, Cherise Nelson, verificou através de pesquisas que este programa não era, de fato, eficaz. Na verdade, pareceu aumentar a probabilidade de que tais jovens viessem a delinquir. Sendo o orçamento limitado e frente à outras demandas de investimento (como por exemplo as escolas públicas), Nelson se questionou em como convencer os membros da câmara a não aumentar o investimento do programa Scared Straight.

As pesquisas sobre os programas Scared Straight ressaltam a importância de contar com dados concretos, mais do que com evidência anedótica, para avaliar as estratégias para redução do crime. Dessa forma, o fato de uma intervenção ter sido efetiva alguma vez em determinada comunidade não significa que outra abordagem conceitualmente similar, nessa mesma comunidade, em outro momento, continue sendo efetiva. Ainda, os depoimentos sobre a sua eficácia não podem substituir a evidência real de efetividade.

Destaca-se que, conforme a criminologia moderna vem defendendo, o combata à criminalidade não é papel exclusivo da polícia. O êxito das políticas públicas depende de diversos fatores. Deve-se fundamentar o conhecimento na realidade concreta, nas circunstâncias que as pessoas vivem, centrando a atenção na pessoa e suas experiências de vida. Portanto, também não deve focar apenas na figura do infrator pois a questão é muito mais ampla (DOOB, 2008)

Nesse sentido, entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência dos delitos.  Para alcançar esse objetivo, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: as que atinjam indiretamente o delito e as que o atinjam diretamente. As medidas indiretas visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato – cessada sua causa, cessam seus efeitos. Para tanto deve-se focar no indivíduo e no meio em que ele vive. Já as medidas diretas são aquelas que se direcionam para a infração penal (SAMPAIO FILHO 2012)

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