A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO CONCRETIZADOR DO ACESSO À JUSTIÇA
Por: Lorenna Da Costa Viana • 28/12/2017 • Artigo • 8.453 Palavras (34 Páginas) • 291 Visualizações
[pic 3] | Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC Departamento de Ciências Jurídicas - DCJUR Curso de Direito |
A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO CONCRETIZADOR DO ACESSO À JUSTIÇA
Alana Gomes
Elane Campos
Erick Oliveira De Andrade
Iago Moura Melo Dos Santos
Lorenna Lorrana Da Costa Viana
Maêva Xavier Santos
Tatiana Santana De Souza
Ilhéus, BA
out./2014
[pic 4] | Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC Departamento de Ciências Jurídicas- DCJUR Curso de Direito |
A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO CONCRETIZADOR DO ACESSO À JUSTIÇA
Alana Gomes
Elane Campos
Erick Oliveira De Andrade
Iago Moura Melo Dos Santos
Lorenna Lorrana Da Costa Viana
Maêva Xavier Santos
Tatiana Santana De Souza
Trabalho apresentado como parte da avaliação da disciplina Direito Constitucional I, ministrada pela Prof.ª Luana Rosário.
Ilhéus, BA
Nov./2014
A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO CONCRETIZADOR DO ACESSO À JUSTIÇA
Alana Gomes
Elane Campos
Erick Oliveira De Andrade
Iago Moura Melo Dos Santos
Lorenna Lorrana Da Costa Viana
Maêva Xavier Santos
Tatiana Santana De Souza
RESUMO: O presente trabalho trata acerca da Defensoria Pública seus aspectos conceituais, históricos e legais. A metodologia empregada para a composição da matéria é a bibliográfica, atendo-se, portanto, à finalidade de discutir o tema do ponto de vista conceitual sem, contudo deixar de vir à tona um viés crítico, trazendo a explanação, a um balanceamento no mundo jurídico concreto. A Defensoria Pública, como instituição para o amparo ao indivíduo vulnerável, do hipossuficiente, é de fato algo acertado, e ainda “instrumento concretizador”, essencial na arte do acesso à justiça. Tal instituição pública contribui desde seu surgimento, de forma efetiva, não somente para a democratização do direito à assistência jurídica, mas também e, especialmente, para aproximar a justiça daquele com escassez de recursos. Traz à luz do esclarecimento, uma crítica à cerca da atual lei complementar Nº132\2009, o papel do exame de ordem e ainda a questão da pessoa jurídica como detentor de poder ser acalentado pelo entendimento de um Defensor Público.
Palavras-chave: Defensoria Pública - assistência jurídica – hipossuficiente – acesso à justiça.
- INTRODUÇÃO
O art. 5º, LXXIV, da CF/88 dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A grande novidade trazida pela Carta de 1988 em relação às prescrições contidas nas Constituições de 1934, 1946, 1967 e EC n. 1/69 consiste em que, para ambas as ordens de providências, o campo de atuação já não se delimita em função do atributo “judiciário”, mas passa a compreender tudo que seja “jurídico”.
A mudança do adjetivo qualificador da “assistência” reforçada pelo acréscimo “integral” importa notável ampliação do universo que se quer cobrir. Os necessitados fazem jus agora à dispensa de pagamentos e à prestação de serviços não apenas na esfera judicial, mas em todo o campo dos atos jurídicos. Incluem-se também na franquia: a instauração e movimentação de processos administrativos, perante quaisquer órgãos públicos, em todos os níveis; os atos notariais e quaisquer outros de natureza jurídica. Praticados extrajudicialmente; a prestação de serviços de consultoria, ou seja, de informação e aconselhamento em assuntos jurídicos.
Esse direito e garantia fundamental instrumentaliza-se por meio da Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, nos termos do art. 134, caput, da CF/88.
A Defensoria Pública não integra formalmente o executivo, embora dele dependa financeiramente. Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.
A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal, então a cidade do Rio de Janeiro. O Brasil é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, "o direito de ter direitos," desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
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