A Defesa Trabalhista
Por: nicolassantos01 • 25/9/2023 • Trabalho acadêmico • 629 Palavras (3 Páginas) • 59 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA __ª VARA DO TRABALHO DE BELO
HORIZONTE - MG
Autos do Processo n° 5000705-10.2023.8.13.0408
MARIA MARLI OLIVEIRA CAMPOS, brasileira, estado civil, fisioterapeuta, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, CEP: XXXXX-XXX, Belo Horizonte/MG, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por sua procuradora (procuração anexa), propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de CLÍNICA DE FISIOTERAPIA MONTES GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, CEP: XXXXX-XXX, Belo Horizonte/MG e HOSPITAL LIFE CORPO SAUDÁVEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, CEP: XXXXX-XXX, Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
1- Assistência Judiciária Gratuita
O Reclamante não pode suportar os ônus da presente ação sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração inclusa, razão pela qual, requer a concessão da assistência judiciária gratuita
2- Do contrato de trabalho
A reclamante foi admitida em 02.01.2021 pela reclamada Clinica de Fisioterapia Montes Gerais, e exercia na reclamada Hospital Life Corpo Saudável a função de fisioterapeuta, especialmente na modalidade respiratória. Prestava serviços em Belo Horizonte/MG, mediante o recebimento de salário fixo mensal no valor de R$ 2.500,00.
A autora cumpria a jornada de trabalho de segunda-feira à sábado, de 07h00mion ás 19h00min, usufruindo de intervalo de 30 minutos.
Durante o período laborado, a Reclamante atuou como fisioterapeuta respiratória, atendendo pacientes internados nos Centros de Tratamento Intensivo (CTI) Adulto, Cardiovascular e Cardiológico, bem como em unidades de internação. Tais atividades a colocavam em contato direto com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, inclusive em situação de isolamento, expondo-a a riscos biológicos.
A Reclamante foi dispensada em 10 de junho de 2023, sem ter tido sua CTPS anotada, e tampouco recebeu as verbas rescisórias que lhe são de direito.
3- Do reconhecimento do Vínculo de Emprego
Pela descrição dos fatos supramencionados, resta claro e evidente a concretização do fenômeno juridicamente conhecido como “pejotização” do trabalho, com intuito de suprimir direitos trabalhistas.
Tal conduta é tida como ilegal, pois não somente lesa direitos patrimoniais do empregado, como também fere a sua dignidade humana e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal/88.
Sendo assim, imperioso o reconhecimento do vínculo empregatício, com amparo nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT, com a devida anotação do contrato de trabalho em CTPS do período de 02.01.2021 a 10.06.2023, remuneração mensal no valor de R$ 2.500,00, conforme apurado nas notas fiscais anexas, além do pagamento de todas as verbas contratuais e rescisórias, em conjunto com o princípio norteador da primazia da realidade
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