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A Defesa Trabalhista

Por:   •  12/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  83 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP

Processo nº 1000123-15.2021.5.02.0026

Doceria Quebra-Queixo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº …, com sede na …, representada por seu advogado, com endereço profissional na …, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, em face da reclamação trabalhista proposta por Pedro Paulo Almeida, já qualificado nos autos, com base nos seguintes argumentos e fundamentos de direito:

I. PRELIMINARMENTE

1.1. Da Inépcia da Inicial

Preliminarmente, a Reclamada suscita a inépcia da petição inicial, haja vista que a mesma não apresenta uma descrição clara e precisa dos fatos ocorridos, não indicando datas, horários e circunstâncias que permitam a sua correta defesa.

Ademais, o Reclamante formula pedidos genéricos e imprecisos, o que inviabiliza a compreensão adequada das pretensões a ele atribuídas. Conforme dispõe o artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a petição inicial deverá ser escrita com clareza, de forma a possibilitar o entendimento das pretensões do autor.

Assim, requer-se a Vossa Excelência que, antes de adentrar ao mérito, aprecie a presente preliminar e julgue a inicial inepta, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.

II. MÉRITO

II.1. Do Contrato de Trabalho

II.2. Das Alegadas Irregularidades no Descanso entre Jornadas

No que se refere às alegadas irregularidades no intervalo entre jornadas, a Reclamada esclarece que sempre observou rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho, bem como os direitos do empregado, em especial no que se refere ao intervalo intrajornada. A empresa sempre concedeu o período mínimo de 1 hora de intervalo para refeição e descanso, conforme preceitua o artigo 71 da CLT.

II.3. Do Auxílio-Doença Previdenciário

No que se refere ao período em que o Reclamante esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário, a Reclamada esclarece que não procedeu ao pagamento das férias referentes ao período aquisitivo de 2017/2018 em razão da ausência de trabalho efetivo, não podendo ser responsabilizada pelo afastamento do Reclamante em decorrência de acidente ocorrido fora do ambiente de trabalho.

II.4. Da Dispensa por Justa Causa

A Reclamada confirma a dispensa do Reclamante em 26/06/2021, devido ao seu reiterado comportamento de faltas injustificadas por 40 dias consecutivos, configurando-se assim a justa causa, nos termos do artigo 482, "f" da CLT.

II.5. Das Horas Extras Interjornada, Acrescidas de 50% e Reflexos

Em relação ao pedido de horas extras interjornada e seus reflexos, a Reclamada reforça que sempre respeitou os intervalos entre jornadas, conforme determinado por lei. Os registros de ponto demonstrarão que o Reclamante não laborava em desrespeito ao período de descanso mínimo entre uma jornada e outra. Portanto, requer a improcedência deste pedido.

II.6.Das Férias em Dobro Referente ao Período Aquisitivo de 2017/2018, Acrescidas de 1/3

Quanto às férias em dobro referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a Reclamada sustenta que a não concessão de férias nesse período se deveu à ausência de trabalho efetivo do Reclamante durante o período em que esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário. Dessa forma, não há que se falar em férias em dobro, tampouco em pagamento do terço constitucional. Requer a improcedência deste pedido.

II.7. Do Adicional de Periculosidade

Quanto ao pedido de adicional de periculosidade, a Reclamada destaca que o Reclamante não exerceu atividades consideradas perigosas em seu contrato de trabalho, não estando sujeito a riscos que justifiquem o pagamento deste adicional. A empresa sempre observou as normas de segurança aplicáveis, não havendo motivo para a condenação. Requer a improcedência deste pedido.

III. Dos Pedidos e requerimentos

Diante do exposto, a Reclamada requer:

a) Que seja julgada improcedente a ação, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do feito;

b) Em caso de condenação, que sejam observadas as regras aplicáveis à jornada de trabalho do Reclamante, com a apresentação de provas documentais e testemunhais que demonstrarão a regularidade dos intervalos concedidos;

c) Que, caso seja reconhecida a existência de férias em aberto, seja observado o período aquisitivo efetivamente trabalhado pelo Reclamante, com o respectivo abatimento das faltas injustificadas;

d) Que seja reconhecida a justa causa da dispensa do Reclamante, com a consequente improcedência dos pedidos de verbas rescisórias, bem como de eventuais horas extras ou reflexos;

e) Que seja apurada a ocorrência de prescrição das pretensões, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e do artigo 11 da CLT.

        

f) A Reclamada requer a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a juntada de documentos, a oitiva de testemunhas, e a realização de perícia, caso seja necessário, para a elucidação dos fatos controvertidos.

Nestes termos, pede deferimento.

Local…, data…

Advogado…

Oab…

...

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