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A DEFESA TRABALHISTA

Por:   •  26/8/2019  •  Resenha  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  255 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO / SP – TRT 2ª REGIÃO.

Processo nº 000

FULANO DE TAL, por seu Advogado titularnos termos do seu contrato social, nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move FULANO DE TAL, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

C O N T E S T A Ç Ã O

pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:

Preambularmente,

A Reclamante alega ter ingressado com reclamação trabalhista em face “das Reclamadas” em ....., processo nº ....., que teria sido julgado extinto sem julgamento de mérito “após a regular citação das reclamadas”.

A Reclamada jamais foi citada ante o referido processo. E, ademais, verificando o “Print” extraído do site do TRT (doc. 01), tal reclamação sequer diz respeito às partes envolvidas na presente !

Com efeito, a Reclamante ingressou com reclamação trabalhista em 28/05/2013, distribuída a esta mesma 16ª Vara do Trabalho pelo processo nº ....., da qual a Reclamante protocolizou desistência da ação em....., devidamente homologada pelo Juízo anteriormente à citação da Reclamada e que teve a mesma extinta sem julgamento de mérito e arquivada em .......

Não obstante, diante da data da distribuição da presente ação, ..... e da data incontroversa da demissão da Reclamante, ......, de fato não há que se falar em prescrição de direito de propositura de ação.

I. DO CONTRATO DE TRABALHO:

1. A Reclamante foi contratada pela Reclamada em ......, para exercer a função de “.”, percebendo a importância de R$ . . por mês, conforme consta em seu registro de CTPS juntado às fls... e contrato de experiência juntado às fls. 25; resta impugnado o documento de fls. .

2. Fato constitutivo de direito, caberá exclusivamente à Reclamante provar em Juízo o alegado quanto ao período aduzido sem o devido registro em CPTS, bem como de valor pago por fora, nos termos do artigo 818 da CLT.

3. Impugnado o documento acostado na inicial de nº

4. Impugna e não reconhece o pagamento de qualquer valor além do estipulado em contrato de trabalho, conforme alegado à Inicial, nada havendo a ser integrado como salário da Reclamante em termos de reflexos em verbas rescisórias, devidamente quitadas.

5. A Reclamante reconhece o pagamento do benefício de vale transporte (fls. ), à Inicial, ainda que em dinheiro: ...

6. Com efeito, a Reclamante recebeu o vale transporte referente a todo o período de pacto laboral, sendo improcedente qualquer pleito quanto ao benefício, e sem qualquer amparo legal pedido de reflexos sobre verba relativa ao benefício, reconhecidamente pago pela Reclamada à Reclamante.

7. A Reclamante percebia seu salário até o quinto dia útil de cada mês, com adiantamento salarial por volta do dia 20, a razão de 40% sobre o salário bruto, tendo recebido aumento a partir de ....., passando a perceber R$..... por mês, salário vigente à data de sua demissão.

8. Nesse sentido, a Reclamada pagou regiamente os salários devidos à Reclamante. Impugna-se a afirmação sem demonstração documental aposta pela Reclamante quanto a depósito realizado em conta da mesma no mês de maio, do qual cita “comprovante bancário anexo”, entretanto não foi juntado qualquer comprovante nesse sentido, estando, inclusive, precluso qualquer possibilidade de juntada de documento, posterior à apresentação da presente contestação.

9. Não tendo havido período sem registro, não há que se falar em falta de recolhimento de depósito fundiário, nada sendo devido pela Reclamada nesse sentido.

10. Não tendo havido período sem registro, não há que se falar em retificação de registro em CTPS da Reclamante, muito menos em recolhimentos previdenciários relativos ao alegado período.

11. A Reclamada não reconhece nenhum pagamento por fora, de forma que improcede qualquer pleito de integração a salário para efeito de reflexos, contribuições previdenciárias ou FGTS, como alegado pela Reclamante.

12. Nesse sentido, a Reclamante afirmou que “........”, porém não há nos autos qualquer documento juntado pela Reclamante que demonstre o alegado.

II. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

13. As verbas rescisórias foram tempestivamente e devidamente pagas à Reclamante, conforme TRCT , tendo recebido aviso prévio indenizado na forma da Lei, não fazendo jus a multa do artigo 477.

14. Não havendo verbas rescisórias incontroversas, não há que se falar em multa do artigo 467 da CLT.

15. Não tendo havido pagamento por fora, não há que se falar em diferenças de férias e 13º proporcionais, como alegado pela Reclamante, nem tampouco em diferença de depósito fundiário, regiamente depositado pela Reclamada durante o curso do contrato laboral, inclusive com o recolhimento de guia e chave de conectividade para saque do FGTS .

III.

...

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