A (DES)NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSA COLETIVA NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”
Por: Luiz Gustavo Forlin • 29/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 939 Visualizações
DIREITO PROTETIVO E COLETIVO DO TRABALHO
ANÁLISE DO ARTIGO ‘A (DES)NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSA COLETIVA NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”
Publicado na “Revista Eletrônica do Curso de Direito”, em 2017.
Autores do Artigo:Nelma Karla Waideman Fukuoka e Victos Hugo Almeida
Aluno: Luiz Gustavo Forlin
O artigo de Fukuoka e Almeida (2017) destaca a influência das conjunturas econômicas, nacionais e internacionais, nas dispensas coletivas envolvendo um grande número de trabalhadores, evidenciando o trato arbitrário nestas dispensas coletivas, sublinhando as crises do emprego e a parca dignidade humana que acomete grande número de pessoas, em nossos idos contemporâneos.
Num primeiro momento do trabalho dos autores, há a constatação de que o fenômeno do desemprego brasileiro é concomitante a moderna economia capitalista em razão da extrema divisão do trabalho, amplificada por um processo de especialização e tecnificação da mão de obra, que também aflui novos métodos de produção, e na emergente e inescrupulosa acumulação de renda.
Como qualificamos em dissertação sobre novas dimensões espaciais capitalistas (2006), o atual momento globalizatório, de via neoliberal e, de certo modo, atual estágio do expansionismo capitalista, corrobora com este movimento estruturador de discrepâncias, de desigualdades sociais , de segregação social e espacial, e do consequente desemprego. A globalização é o ápice do processo de internacionalização do mundo capitalista e, desde o final do século XX e graças ao avanço das ciências “produziu um sistema de técnicas presidido pelas técnicas da informação, que passaram a exercer um papel de elo entre as demais, unindo-as e assegurando ao novo sistema técnico uma presença planetária” (SANTOS, 2004,p.23). Sendo reflexo e o próprio sistema das técnicas, a globalização é condicionante e também condicionada de um mercado dito global, responsável por processos políticos altamente eficazes.
“Os fatores que contribuem para explicar a arquitetura da globalização atual são: a unicidade técnica, a convergência de momentos, a cognoscibilidade do planeta e a existência de um motor único na história, representada pela mais-valia globalizada. Um mercado global utilizando esse sistema de técnicas avançadas resulta nessa globalização perversa” (SANTOS, 2004,p.24).
Como Santos salienta “vivemos num mundo confuso e confusamente percebido” (2004, p.17). A globalização, segundo o Santos (2004), atua como “fábula”, erigindo um certo número de fantasias que, repetidas sistematicamente, tornam-se concreticidades ideológicas, movimentando e dando continuidade à este sistema. O mito da aldeia global está aí à comprovar tal fábula, quando na verdade um “mercado avassalador dito global é apresentado como capaz de homogeneizar o planeta quando, na verdade, as diferenças são aprofundadas” (SANTOS, 2004,p.19). A globalização e atual estágio do capitalismo , como “perversidade”, também é evocada pelo o autor:
“O desemprego crescente torna-se crônico. A pobreza aumenta e as classes médias perdem em qualidade de vida. O salário médio tende a baixar. A fome e o desabrigo se generalizam em todos os continentes (...), doenças, supostamente extirpadas, fazem seu retorno triunfal. A mortalidade infantil permanece, a despeito dos progressos médicos e da informação. A educação de qualidade é cada vez mais inacessível. Alastram e aprofundam-se males espirituais e morais, como os egoísmos, os cinismos, a corrupção. A perversidade sistêmica (...) tem relação com a adesão desenfreada aos comportamentos competitivos que atualmente caracterizam as ações hegemônicas. Todas estas mazelas são diretamente ou indiretamente imputáveis ao presente processo de globalização” (SANTOS, 2004, p.19-20).
É neste ínterim que o achatamento das garantias sociais no Brasil são evocadas por Fukuoda e Almeida (2017) que, neste cenário, não se dariam em virtude de crises, já que os lucros do capital têm sido cada vez maiores, mas em virtude da concorrência internacional, e das mudanças da natureza do trabalho, causando insegurança econômica dos trabalhadores, vide a intermitência das jornadas, o enorme contingente de trabalhadores “reservas”, e alto índice de desemprego no país, modulando no Direito do Trabalho incertezas e transformações ante as novas lógica de acumulação de capital e da globalização. O valor social do trabalho, que é histórico, promove dignidade e constância qualitativa de vida e corrobora princípios basilares da dignidade humana, sendo fonte de renda, fonte de direitos e obrigações entre prestadores e tomadores de serviços, fonte aculturação e afirmação social, e fonte econômica e de desenvolvimento do próprio Estado. Nossas próprias potencialidades, são medidas através do trabalho. Num panorama deste, é injustificável as fragilidades e as perdas de direitos constantes que acomete a classe trabalhadora, sendo mesmo desrespeitados dispositivos garantistas de nossa própria lei maior, a Constituição Federal . Como os autores lembram, ideais de trabalho e dignidade humana são indissociáveis, e o pressuposto da proteção social do trabalhador frente a supremacia econômica do empregador deve ser sempre lembrado, e garantias mínimas não devem ser confundidas com o aspecto empregatício do trabalhador (com as novas regras de intermitência, é provável que até este aspecto será diluído).
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