A DIFICULDADE DE VERIFICAÇÃO DOS GASTOS ESTADUAIS PROPOSTOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Por: thiagoths • 15/6/2017 • Trabalho acadêmico • 917 Palavras (4 Páginas) • 305 Visualizações
A DIFICULDADE DE VERIFICAÇÃO DOS GASTOS ESTADUAIS PROPOSTOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
RESUMO
O artigo apresenta, em síntese, os dados obtidos na disciplina Direito Financeiro e Tributário I sobre os portadores de necessidades especiais e suas devidas pastas estipuladas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual do Estado do Rio de Janeiro. Nosso objetivo é fazer uma análise crítica sobre a dificuldade de obter estes dados e a falta de transparência que o Estado do Rio de Janeiro tem em apresentar o quanto efetivamente gastou dentro do que se propôs a fazer. Teremos assim uma visão mais ampla sobre essa temática e o quanto é difícil descobrir como o dinheiro público vem sendo aplicado.
Este artigo será dividido em introdução, onde será abordado o aspecto teórico, como as leis orçamentarias, dentre outros, em seguida disporemos sobre o que foi disposto aos portadores de necessidades especiais no orçamento público Estadual, no PPA, na LOA e LDO, expondo as pastas que abordaram essa temática, finalizaremos com a conclusão pontuando se efetivamente vem sendo respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal e as críticas devidas.
INTRODUÇÃO
O Estado existe para gerir a coisa pública, organizar a vida em sociedade. Seu papel é definido pela própria Constituição Federal Brasileira e para cumprir as suas finalidades, obrigações e despesas públicas necessita de verba.
No Brasil grande parte da receita se dá através de tributos, como impostos, taxa e diversas contribuições. Acontece que atualmente temos uma hipertrofia da tributação, dentro da riqueza produzida no Brasil, cerca de 40% é destinada para o Estado custear o seu serviço. Ou seja, temos uma onerosidade excessiva onde, se arrecada muito mas não há uma efetiva devolução a população através de serviços.
As despesas públicas são para atender as necessidades públicas, o pacto federativo Brasileiro institui a distribuição de recursos e competências entre os entes da federação, a título de exemplo, é de responsabilidade do Município o ensino fundamental, já o Estado é responsável pela segurança publica e a União do ensino superior.
O planejamento orçamentário é de competência do poder executivo, que o elabora as Leis Orçamentarias, o poder legislativo é quem vota a sua aprovação ou não. A receita dos Estados é expressa nessas leis, onde temos o sistema de planejamento das despesas frente ao que se arrecada. Todos os entes são obrigados a elaborar as suas Leis Orçamentarias.
O orçamento é efetivamente um dos principais instrumentos da atividade financeira do Estado, nele são previstas as receitas e as despesas para o exercício financeiro e permite um equilíbrio contábil. A Constituição prevê a existência de 3 Leis Orçamentarias: PPA, LDO e LOA.
O Plano Plurianual (PPA), estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e ainda para as relativas aos programas de duração continuada.
A maior preocupação do PPA é com as despesas de capital, afim de saber os investimentos que o governo vai fazer, visando reduzir as desigualdades regionais. O plano plurianual vai condicionar a feitura da LOA, em uma visão de longo prazo. A cada ano elabora-se uma lei orçamentária, de acordo o PPA, que tem duração de 4 anos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal função a de orientar
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