A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Por: kaluks • 28/5/2015 • Trabalho acadêmico • 5.061 Palavras (21 Páginas) • 1.037 Visualizações
1. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
1.1CONCEITO.
Importante se faz, antes mesmo de estudarmos a fundo a dignidade da pessoa humana, trazer um conceito sobre este tema de extrema importância para a sociedade. Trata-se essencialmente de um atributo da pessoa humana, que pelo simples fato de "ser" humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua raça, origem, idade, sexo, estado civil ou condição social e econômica. Nesse sentido, o conceito de dignidade da pessoa humana não pode ser relativizado: a pessoa humana, enquanto tal, não perde sua dignidade quer por suas deficiências físicas, quer mesmo por seus desvios morais. Deve-se, nesse último caso, distinguir entre o crime e a pessoa do criminoso. O crime deve ser punido, mas a pessoa do criminoso deve ser tratada com respeito, até no cumprimento da pena a que estiver sujeito. Se o próprio criminoso deve ser tratado com respeito, quanto mais a vida inocente.
Existem teorias que trazem definições importantes a respeito da dignidade da pessoa humana, dentre elas, se destaca a filosofia Cristã, que a define como decorrência da própria natureza divina do homem, ou seja, o homem em razão de conter em seu ser (material ou espiritual) parte daquilo que é chamado de essência divina, deve ser considerado como ente digno. A dignidade é a quota divina que todo homem possui, é elemento indissociável, e por si só, é capaz de fundamentar a existência de direitos e garantias fundamentais outorgados à proteção do gênero humano.
Considerado o verdadeiro construtor da Filosofia Cristã, São Tomás de Aquino foi o primeiro a tratar efetivamente sobre a dignidade da pessoa humana. Para ele, o homem é composto de dois corpos, um material e outro espiritual, que formam uma unidade substancial, não impedindo, no entanto, que a alma desse seja imortal, sendo que a união do espírito e do corpo faz criar um ente dotado do mais elevado grau de consideração, o homem. Para Aquino, através da racionalidade o ser humano passa a ser livre e responsável por seu destino, significando o que há de mais perfeito em todo o universo e constituindo um valor absoluto, com fim em si mesmo.
Entre todas as teorias conceituadoras da dignidade da pessoa humana, é atribuído a Immanuel Kant o conceito que prevalece no atual pensamento jurídico. Ele afirma que esta dignidade parte da autonomia ética do ser humano, tendo ela como fundamento da dignidade do homem, ou seja, não podendo ele ser tratado como objeto nem por ele mesmo, e, que o homem, e, de uma maneira geral, todo o ser racional, existe como um fim em si mesmo, não como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem sempre de ser considerado simultaneamente como um fim. Portanto, o valor de todos os objetos que possamos adquirir pelas nossas ações é sempre condicional. Os seres cuja existência depende não em verdade da nossa vontade, mas da natureza, têm contudo, se são seres irracionais, apenas um valor relativo como meios e por isso se chama coisas, ao passo, que os seres racionais se chamam pessoas, porque a sua natureza os distingue já como fins em si mesmos, quer dizer, como algo que não poder ser empregado como simples meio e que, por conseguinte, limita nessa medida todo o arbítrio (e é um objeto de respeito).
Por fim, entende-se que a dignidade da pessoa humana é reconhecida no verdadeiro valor do ser humano, reafirmando de forma exaustiva que nós somos seres de respeito e que temos dignidade mesmo que seja pela nossa própria essência ou existência, até mesmo quando confrontado com certa “tecnologia” associada ao comportamento, devendo jamais ser violada. Portanto a dignidade da pessoa humana é uma característica indissociável do ser humano, logo é legítimo requerer seu uso fruto, pois, tal é atributo da pessoa humana, é um valor em si absoluto, sendo condição prévia para o reconhecimento de todos os demais direitos.
- EVOLUÇÃO HISTORICA DA DIGNIDADE HUMANA.
A dignidade da pessoa humana é, sem duvida, fruto do passar dos anos. O tempo e o espaço em que as pessoas viveram foi crucial para se estabelecer, aos poucos, um entendimento de dignidade.
Ao longo da história humana as pessoas foram amadurecendo a compreensão das suas possibilidades e características, isto refletiu diretamente no raciocínio da sua dignidade. As concepções de dignidade da pessoa humana, então, ligam-se ao contexto espaço-temporal em que se expressaram, guerra e paz por exemplo. Não apenas a mentalidade das pessoas, mas também na legislação e na jurisprudência ao redor do mundo, há a presença da carga histórico-cultural das pessoas acerca da dignidade.
1.2.1 Pré-Historia.
O homo sapiens, espécie dotada de inteligência e físico superiores as demais da natureza, a qual habita o planeta até hoje sob designação genérica de ser humano, não tinha uma consciência plena de si mesmo e nem de suas próprias possibilidades físicas ou psíquicas. Não podemos considerar um entendimento claro do homem desta época sobre o conceito de dignidade, pois não havia no mínimo resquício de compreensão de tal fator. A dignidade que se pode referir, nesta época, diz respeito unicamente à manutenção da vida.
1.2.2 Idade Antiga.
O surgimento da escrita, marco inicial da idade média, trouxe exigências ao homem. A principal delas, certamente, foi o raciocínio, pois era essencial para a realização de trocas de mensagens, transmitidas agora através de símbolos previamente determinados. Nesta fase, já pode ser notada uma preocupação, ainda que inicial, em relação a dignidade humana. Já na antiguidade clássica podem ser encontrados importantes vestígios de uma certa preocupação pelo respeito à dignidade da pessoa humana, com estabelecimento de leis destinadas resguardar e proteger o indivíduo. Os povos da época foram descobrindo sua razão e a organizando em leis ou códigos dando inicio as primeiras expressões de defesa da dignidade da pessoa humana, podemos citar como exemplo de lei o Código de Manu e Hamurábi.
Outra forma de verificarmos de uma maneira ainda incipiente a dignidade da pessoa humana na idade média, se dava através da posição social ocupada pelo indivíduo e o seu grau de reconhecimento pelos demais membros da comunidade. Dignos eram considerados aqueles que detinham o poder, por exemplo, o faraó egípcio, os imperadores orientais, entre outros.
Por outro lado, a filosofia estóica grega já acreditava que a natureza humana a distinguia do resto das demais criaturas por serem todos os humanos portadores da mesma dignidade, isto, em função da noção de liberdade que eles possuíam. Aristóteles já afirmava isso em seus estudos, afirmando que a finalidade das cidades não era só de apenas viver, mas de bem viver.
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