A Defesa da Constituição
Por: brunnalouise • 5/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 931 Palavras (4 Páginas) • 125 Visualizações
DEFESA DA CONSTITUIÇAO
Prova dia 28 setembro.
Temos dois sistemas : controle politico e jurídico . o primeiro visa preservaar a supremacia da vontade constituinte originaria, preservando a constituição, controle por varias mecanismos que fundamentada na finalidade de preservar a supremacia da constituição, pensado fora do poder judiciário. Ele é inaugurado pelo sistema austríaco ( controle de constitucionalidade feito por uma corte constitucional) , essa ideia de controle fora do judiciário. Controle politico é aquele realizado pelas cortes constitucionais. , mas tem como fazer fora do controle judiciário e fora da corte constitucional também .
Em relação ao segundo ( jurídico ) , realizado por órgãos do poder judiciário.
Para fazer o controle temos dois modelos no jurídico
- Difuso : inaugurado nos eua, sex XXi sendo aprimorado ao longo da historia. É o que sustenta o sistema do juditional review ( revisão de atos do legilast e exec ) qualquer juiz ou tribubal essta autorizado a não aplica uma lei fundamentado da inconstitucional
Mea x medisson = todo juiz tem o poder e dever de não aplicar uma lei ou ato normativo tipo como inconstitucional.
- reserva de plenário – inconstitucionalidade. Maioria absoluta para a Inc. pois é o corpo dos membros.
- Concentrado; a declaração de inc é concentrada em um único órgão. Conhecido por controle por via de açao direta de inconstitucionalidade. No caso do brasil, STF e em outros países a corte constitucional ( que é fora d poder judiciário)
Considerando que uma norma pode ser afastada por uma Inconstitucionalidade. Para isso precisa :
- Identificar norma parâmetro – a Constituiçao Federal sempre será parâmetro, em relação a todas as outras.
ex: em relação a leis federais e estaduais a parametro seria a constituição , no âmbito do STF na ação direta é em relação a lei federal e estadual.
E no particular no Brasil constituição estadual ( estaduais e municipais) e do DF em relação a suas leis orgânicas .
- Tratados são parâmetros? Leis estaduais , muni e federais confrontando tratado de direitos humanos. , seria o controle de convencionalidade. A emenda consituticonal não pde servir de parâmetro
Quais nrmas podem ser objeto de controle de constitucionalidade?
- Precisa ter o caráter de generalidade e abstração em relação ao que regula : normas , atos normativos que são objetos do controle. Em regra são chamadas normas primarias (normas que decorrem diretamente da constituição) . em regra, são passiveis apenas as primarias
- Atos normativos ( derivativo da lei , ou que tenha caract autônoma mas não se caracteriza norma primaria) não serão objeto de controle de constitucionalidade em regra. A não ser que esse ato normativo regule algo qe possa ser configurado com ato de generalidade e abstração.
Obs: a característica principal do objeto , atos primários em regra.
Mesmo com vicio o ato vai existir , não tendo controle de constitucionalidade, pois passa a fazer o controle de legalidade.
Tipos de inconstitucionalidade ( slides)
- açao: o ato tem que existir no ordenamento jurídico e esse ato contenha vicio de constitucionalidade. Precisa ser ato normativo vigente ( ordem juriica constitucional vigente , ou seja, a partir dacf 88 e não normas em aplicação). As normas anteriores não são do direito vigente e sim do antecedente.
- omissão: a norma não exsit no ordenamento jurídico, controle se da pela não edição da norma. Faz contorle do poder que deve fazer a norma e não o faz. A omissão é não existir uma norma da qual há uma expressa previsão constitucional o comando para que esta nroma seja elaborada. Pode ser parcial ( quando há ainda lacuna ) pode ser total ou parcial
Inconstitucionalidade formal= pressupoe o ato existente. Vicio decorrente da inobservância de principio de ordem técnica ou procedimental ou em rezao de violação de regras de competência. Pode ser em relação á materia ( competência) ou em relação ao conteúdo
...