A Denunciação Caluniosa, Quando Uma Lei Vira Arma?
Por: Ricar Isenções • 13/4/2023 • Trabalho acadêmico • 6.127 Palavras (25 Páginas) • 72 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ
RICARDO DE CAMARGO
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUANDO UMA LEI VIRA ARMA?
CASCAVEL
2019
CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ
RICARDO DE CAMARGO
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUANDO UMA LEI VIRA ARMA?
Trabalho apresentado à disciplina TCC I como
requisito parcial para obtenção da aprovação
semestral no Curso de Direito pelo Centro
Universitário FAG.
Professora Orientadora: Adriana Boeira
CASCAVEL
2019
CENTRO UNIVERSITÁRIO
ASSIS GURGACZ
RICARDO DE CAMARGO
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUANDO A LEI VIRA ARMA?
Trabalho apresentado à disciplina de TCC I como requisito parcial para obtenção de aprovação semestral no Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz
BANCA EXAMINADORA
Adriana Boeira
Orientador (a) Prof
_____________________________________
Banca avaliadora
CASCAVEL
2019
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 5
1.1 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER / DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUANDO
UMA LEI VIRA ARMA? 5
1.2 JUSTIFICATIVA 5
1.3 PROBLEMAS 6
1.4 HIPÓTESE 6
1.5 OBJETIVOS DA PESQUISA 7
1.5.1 Objetivo geral 7
1.5.2 Objetivos específicos 7
CAPÍULO 2 8
2.1 Da origem da mulher e do homem no mundo, segundo o livro de gênesis 8
2.2 Da origem da lei 9
2.3 Do movimento feminista 10
2.3.1 Lei Maria da Penha 11
2.4 Mulheres conservadoras 12
2.5 O poder judiciário 15
2.6 A função social da lei 15
2.7 Quando uma lei vira arma 17
CAPÍTULO 3 20
3.1 ENCAMINHAMENTO METODOLÓGICO 20
3.2 CRONOGRAMA 20
3.3 ORÇAMENTO 21
REFERÊNCIAS 22
5
CAPÍTULO 1
1.1 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER / DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUANDO UMA LEI VIRA ARMA?
O assunto do referido trabalho versa sobre os reflexos negativos que caminham em contramão à função social da lei, quando usada desvirtuadamente como arma, no caso da denunciação caluniosa, em face da Violência Contra a Mulher, regido pelo artigo 339, do Codigo Penal Brasileiro. O tema, por sua vez, faz referência à necessidade de uma reflexão e de uma maior valoração e respeito a essas medidas protetivas, conquistadas a alto preço, como por exemplo, a Lei Maria da Penha.
Impende esclarecer que a regulação da matéria tem sua exigência na própria Constituição Federal, ao estabelecer a proteção à dignidade da pessoa humana.
1.2 JUSTIFICATIVA
De acordo com autores e dados coletados, a necessidade de refletir, faz-se obrigatória, uma vez que ao expressar um pensamento sem a observância de abuso, pode incorrer-se em desrespeito ao direito ou interesse alheio. Por conseguinte, o artigo 5º da Constituição, faz referência aos direitos fundamentais, alegando que todos são iguais perante a lei, estabelecendo e objetivando evitar abusividades.
Foram apresentados novos projetos de lei que visam diminuir, através de punições mais severas, o crime de falsa denunciação, por observarem que há um abismo entre o mandamento legal e a prática. À luz da maioria das literaturas estudadas, o desrespeito de tais dispositivos dissemina intolerância e covardia, impedindo dissonâncias.
Justifica-se ainda, no cenário global, que a forte influência dos movimentos sociais, entre eles o feminismo e o conservadorismo, que embora se proclamem defensores dos direitos da mulher, vem sendo contraditórios na qualidade de suas influências.
Refletir e adquirir maior conhecimento sobre o tema é o que pretende esta pesquisa, já que existem poucas referências em relação ao dano causado à função social da lei, afetada pela denunciação caluniosa.
6
1.3 PROBLEMA
A falsa denúncia de violência contra a mulher, transformando lei em arma, o quanto afeta a função social desta lei?
1.4 HIPÓTESE
- Por vezes, veem-se noticiado na imprensa ou redes sociais, casos de violência contra a mulher, que no caminhar do processo, alertam-se para o crime de denunciação caluniosa.
- Por outro lado, observam-se também, casos de violência em que os agressores saem impunes.
- Não bastasse, além de ser violada física ou psicologicamente pelo agressor, a mulher muitas vezes, na fase inquisitória, passa por uma verdadeira tortura interrogatória, levando-a até mesmo a desistir da denúncia, como já visto.
- Entretanto, destaca-se que por mais que se criem medidas protetivas, a mentira é a grande inimiga, que continuará viabilizando a agressão, por causar descrédito ao testemunho da vítima e manchar a integridade da lei e sua aplicabilidade.
Ante o exposto, e, em respeito à Lei Maria da Penha, a todas as leis que protegem as mulheres e, principalmente, ao artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental, integrativo da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, a denunciação caluniosa pode favorecer a violência contra as mulheres, denegrindo o caráter protetor da lei.
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