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A Denunciação Caluniosa, Quando Uma Lei Vira Arma?

Por:   •  13/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  6.127 Palavras (25 Páginas)  •  71 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ

RICARDO DE CAMARGO

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUANDO UMA LEI VIRA ARMA?

CASCAVEL

2019

CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ

RICARDO DE CAMARGO

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUANDO UMA LEI VIRA ARMA?

Trabalho apresentado à disciplina TCC I como

requisito  parcial  para  obtenção  da  aprovação

semestral        no        Curso        de        Direito        pelo        Centro

Universitário FAG.

Professora Orientadora: Adriana Boeira

CASCAVEL

2019

CENTRO UNIVERSITÁRIO

ASSIS GURGACZ

RICARDO DE CAMARGO

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUANDO A LEI VIRA ARMA?

Trabalho apresentado à disciplina de TCC I como requisito parcial para obtenção de aprovação semestral no Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz

BANCA EXAMINADORA

Adriana Boeira

Orientador (a) Prof

_____________________________________

Banca avaliadora

CASCAVEL

2019

SUMÁRIO

CAPÍTULO 1        5

1.1  VIOLÊNCIA  CONTRA  A  MULHER  /  DENUNCIAÇÃO  CALUNIOSA,  QUANDO

UMA LEI VIRA ARMA?        5

1.2 JUSTIFICATIVA        5

1.3 PROBLEMAS        6

1.4 HIPÓTESE        6

1.5 OBJETIVOS DA PESQUISA        7

1.5.1 Objetivo geral        7

1.5.2 Objetivos específicos        7

CAPÍULO 2        8

2.1 Da origem da mulher e do homem no mundo, segundo o livro de gênesis        8

2.2 Da origem da lei        9

2.3 Do movimento feminista        10

2.3.1 Lei Maria da Penha        11

2.4 Mulheres conservadoras        12

2.5 O poder judiciário        15

2.6 A função social da lei        15

2.7 Quando uma lei vira arma        17

CAPÍTULO 3        20

3.1 ENCAMINHAMENTO METODOLÓGICO        20

3.2 CRONOGRAMA        20

3.3 ORÇAMENTO        21

REFERÊNCIAS        22

5

CAPÍTULO 1

1.1 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER / DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUANDO UMA LEI VIRA ARMA?

O assunto do referido trabalho versa sobre os reflexos negativos que caminham em contramão à função social da lei, quando usada desvirtuadamente como arma, no caso da denunciação caluniosa, em face da Violência Contra a Mulher, regido pelo artigo 339, do Codigo Penal Brasileiro. O tema, por sua vez, faz referência à necessidade de uma reflexão e de uma maior valoração e respeito a essas medidas protetivas, conquistadas a alto preço, como por exemplo, a Lei Maria da Penha.

Impende esclarecer que a regulação da matéria tem sua exigência na própria Constituição Federal, ao estabelecer a proteção à dignidade da pessoa humana.

1.2 JUSTIFICATIVA

De acordo com autores e dados coletados, a necessidade de refletir, faz-se obrigatória, uma vez que ao expressar um pensamento sem a observância de abuso, pode incorrer-se em desrespeito ao direito ou interesse alheio. Por conseguinte, o artigo 5º da Constituição, faz referência aos direitos fundamentais, alegando que todos são iguais perante a lei, estabelecendo e objetivando evitar abusividades.

Foram apresentados novos projetos de lei que visam diminuir, através de punições mais severas, o crime de falsa denunciação, por observarem que há um abismo entre o mandamento legal e a prática. À luz da maioria das literaturas estudadas, o desrespeito de tais dispositivos dissemina intolerância e covardia, impedindo dissonâncias.

Justifica-se ainda, no cenário global, que a forte influência dos movimentos sociais, entre eles o feminismo e o conservadorismo, que embora se proclamem defensores dos direitos da mulher, vem sendo contraditórios na qualidade de suas influências.

Refletir e adquirir maior conhecimento sobre o tema é o que pretende esta pesquisa, já que existem poucas referências em relação ao dano causado à função social da lei, afetada pela denunciação caluniosa.

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1.3 PROBLEMA

A falsa denúncia de violência contra a mulher, transformando lei em arma, o quanto afeta a função social desta lei?

1.4 HIPÓTESE

  1. Por vezes, veem-se noticiado na imprensa ou redes sociais, casos de violência contra a mulher, que no caminhar do processo, alertam-se para o crime de denunciação caluniosa.
  1. Por outro lado, observam-se também, casos de violência em que os agressores saem impunes.
  1. Não bastasse, além de ser violada física ou psicologicamente pelo agressor, a mulher muitas vezes, na fase inquisitória, passa por uma verdadeira tortura interrogatória, levando-a até mesmo a desistir da denúncia, como já visto.
  1. Entretanto, destaca-se que por mais que se criem medidas protetivas, a mentira é a grande inimiga, que continuará viabilizando a agressão, por causar descrédito ao testemunho da vítima e manchar a integridade da lei e sua aplicabilidade.

Ante o exposto, e, em respeito à Lei Maria da Penha, a todas as leis que protegem as mulheres e, principalmente, ao artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental, integrativo da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, a denunciação caluniosa pode favorecer a violência contra as mulheres, denegrindo o caráter protetor da lei.

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