A Dignidade da Pessoa Humana
Por: GrandeCastelo • 3/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 3.761 Palavras (16 Páginas) • 269 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
ADRIANA MARIA DE SOUZA R.A. 334722015654
DANIEL ALVES SANTOS R.A. 344237815654
ENZO FERREIRA R.A. 335826415654
IGOR GABRIEL F.F. DE PAIVA R.A. 339933315654
LARISSA BECHARA S. M. CARMO R.A. 342180815654
LÚCIA YOSHIE OSIRO R.A. 342232915654
PATRÍCIA CASTILHO JUSTINO R.A. 337212415654
SIDNEY GONÇALVES R.A. 331993215654
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO: EVOLUÇÃO E RELAÇÕES
Orientação Profª.: Maria Deusilene Teixeira Alves
Profª.: Daniele Fernandes Reis
Profª.: Silvia Porto de Souza Silva
Trabalho Multidisciplinar de Direito Constitucional - Cível - Penal
Curso: Graduação em Direito
Turma: 1º Semestre
Santo André
2018
Sumário
Sumário 2
Introdução 3
1. Idealização dos direitos humanos 4
2. Os fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 6
3. A evolução dos direitos sociais do trabalho 7
4. Constituição Federal de 1988 e os direitos sociais 10
Considerações finais 14
Referências 15
Introdução
Historicamente, o reconhecimento da igualdade entre os seres humanos independente de classe social, cor, gênero, etnia, origem, religião e cultura, dentre outras características, atrelado ao respeito e à liberdade individual dentro das sociedades revela a essência da definição de dignidade da pessoa humana.
O conceito de dignidade da pessoa humana foi construído pautado, principalmente, nas relações de trabalho, resgatando o trabalhador da exploração econômica visto que muitos eventos que modificaram o curso da humanidade nasceram da revolta do trabalhador contra seus opressores.
Na conjuntura social hodierna, a valorização do indivíduo está intimamente ligada à sua participação na sociedade através do trabalho pois, com o labor, a pessoa conquista a própria dignidade humana. Acima de tudo, o trabalho consiste em um instrumento para manutenção de um bem precioso maior, a vida.
Após a saída do país da ditadura militar, a convocação de uma assembleia constituinte, consagrou a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, ambos estabelecidos pela Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988.
A atual Carta Magna coloca na sequência de seus capítulos, os direitos sociais logo após os direitos e garantias fundamentais, o que mostra a importância e a vontade de assegurar ao indivíduo sua dignidade como pessoa humana.
1. Idealização dos direitos humanos
Os direitos humanos fundamentais começaram a ser idealizados a partir de várias fontes como religião, filosofia, cultura, tradição e ciência dentre outros assuntos, assumindo características de universalidade e de abstração, fundamentais para a garantia de direitos individuais, além da proteção do indivíduo contra atos arbitrário de natureza econômica praticados na maioria dos Estados, como Moraes afirma:
Essas ideias encontravam um ponto fundamental em comum, a necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas e a consagração dos princípios básicos da igualdade e da legalidade como regentes do Estado moderno e contemporâneo. (MORAES, 2011, p. 1)
Através dos tempos, passando por várias civilizações opressoras, o ser humano foi evoluindo, reformulando seus valores sobre si mesmo e sobre os seus semelhantes e, em determinado momento, houve um despertar para a necessidade de lutar por mudanças diante da sociedade que tratava seus cidadãos de maneiras diferentes, uns com grandes privilégios e outros com explorações e violências.
Para o reconhecimento do direito de igualdade entre os seres humanos, várias rebeliões e guerras civis aconteceram ao longo da história, em lutas pela conquista da liberdade e respeito pela própria dignidade.
A Revolução Francesa no século XVIII, de acordo com Comparato (2010), suprimiu desigualdades entre indivíduos e grupos sociais de modo revolucionário, em um curto espaço de tempo, constituindo uma situação inédita para a humanidade até aquele momento. Foi uma renovação completa da estrutura da sociedade e da ordem sociopolítica.
Entretanto, o cerne da questão revolucionária estava na rebelião do povo contra uma monarquia absolutista. Esta cobrava impostos abusivos, além de manter uma nobreza dispendiosa e utilizar os recursos estatais em ações que entravam em conflito com os interesses da burguesia próspera e da população trabalhadora que, efetivamente, movimentavam a economia. Daí surgem os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.
Neste determinado período histórico, os ideais estavam concentrados na liberdade e na igualdade contra a tirania da monarquia e contra a manutenção da submissão dos burgueses. A fraternidade dizia respeito à celebração das conquistas revolucionárias em festas nacionais.
Em 1789, foi publicada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sendo aplicada, em alguns artigos, aos homens de todos os povos e em outros artigos, direcionada aos cidadãos franceses. Logo, “o espírito da Revolução Francesa foi difundido, em pouco tempo, não só na Europa, como também em regiões tão distantes quanto a Índia, a Ásia Menor e a América Latina.” (Comparato, 2010, p. 147). Foi o marco para o início dos estudos dos direitos fundamentais para o ordenamento jurídico dos Estados.
Os direitos e deveres do indivíduo de participar da vida política de seu Estado, vinculado juridicamente e atrelado aos princípios de igualdade, determina o conceito básico de cidadania. O cidadão fica vinculado ao ordenamento jurídico de determinado Estado, normalmente pelo território onde nasce ou pela sua ascendência.
A Constituição Brasileira de 1988 preconiza que todo poder emana diretamente do povo ou através de representantes eleitos. Sem dúvida, este poder que o povo detém, pressupõe que cada cidadão deve participar igualitariamente da sociedade exercendo seus deveres e tendo resguardados seus direitos e garantias fundamentais.
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