A Dignidade da Pessoa Humana
Por: Almir Gledson Josue Carvalho • 6/12/2021 • Resenha • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 151 Visualizações
O QUE É DIGNIDADE?
Vamos começar falando de respeito, que é uma virtude, um modo de
agir. Significa ter amor ao próximo, compaixão e empatia. É não julgar uma
pessoa porque ela pensa diferente de você. Ou porque ela tem uma cor de
pele diferente da sua ou tem um cabelo que não é igual o seu. Demonstrar
respeito significa ajudar uma senhora a atravessar a rua, ou também ajudar um
amigo ou familiar que esteja precisando de apoio.
Quando você se levanta e dá o seu lugar a uma pessoa mais velha,
também é respeitar. Lembrando que para ser respeitado, devemos respeitar
também. É uma maneira de ser bom, de se importar com os outros, conosco e
com o mundo. Precisamos entender que mesmo sendo uns diferentes dos
outros, somos todos seres humanos e estamos juntos nessa viagem chamada
vida.
Agora entrando no contexto, vamos falar o que é dignidade, que nada
mais é do que respeito ou grandeza moral. Quando pensamos em dignidade,
observamos como certas pessoas, por possuírem algum tipo de diferença física
o social, sofrem com a falta desse direito. Todo cidadão têm direitos que lhe
garantem uma vida digna.
Em toda a nossas historia, muitos filósofos tentaram definir o que é
realmente a dignidade, só que é algo tão intrínseco e subjetivo, que cada um
desses filósofos deram a definição daquilo que eles acreditavam ser. A
dignidade é tudo aquilo que diz no dicionário, como valores, reconhecimento,
ética, moralidade e etc.
O QUE É DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA? A DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADA AO CONVÍVIO EM
SOCIEDADE?
A dignidade humana é um conceito abstrato, que possui várias
interpretações e é por natureza, um conceito extremamente individualista, pois
cada qual possui uma concepção do que é necessário para uma vida digna.
Por isso, a relação em sociedade está sim, diretamente ligada com o conceito
de dignidade humana, uma vez que é necessário um consenso mínimo em um
grupo, para que alguns dos itens considerados essenciais sejam garantidos, e
essa sociedade possa declarar que possui aquilo que acredita ser uma vida
digna.
A dignidade humana como apresentada na Constituição Federal de
1988, usa de um preceito amplo, citando em seu artigo primeiro, inciso terceiro
“a dignidade da pessoa humana”, e posteriormente usando-o como um baluarte
na concepção do resto do texto, dando então ao STF o poder de definição,
delimitação e conceituação.
O ministro Eros Grau no julgamento do Habeas Corpus 84078 MG,
utilizou desta capacidade de interpretação e delimitação para julgar o pedido
que argumentava a inconstitucionalidade da “execução antecipada da pena”, e
usava a dignidade humana como sua principal justificativa, nesse caso em
específico o ministro indeferiu alegando não ser inconstitucional.
Como dito previamente, a dignidade humana é um conceito abstrato,
mas como exercício mental, podemos assumir que o consenso sobre aquilo
que é essencial a uma vida honrada é descrito no artigo 5º da C.F., ou, é
descrito nos Direitos Fundamentais (de primeira a terceira dimensões). Ou
seja, para a justiça brasileira, a dignidade humana é um conjunto de garantias
que o Estado deve oferecer aos seus cidadãos.
Existe também a possibilidade de analisar o conceito de uma maneira
mais subjetiva, como faz o Ministro Alexandre de Moraes em sua obra Direito
Constitucional, ele resume como “Um valor espiritual e moral inerente à
pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e
responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por
parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo
estatuto jurídico deve assegurar de modo que, somente excepcionalmente,
possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas
sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas
enquanto seres humanos e a busca ao Direito à Felicidade”.
Por tanto, o que é dignidade humana pode ser respondido dessa forma,
objetiva e subjetivamente.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA DIGNIDADE?
A dignidade da pessoa humano é uma consagração da dignidade, que
remete à visão do ser humano como base, o esteio, o eixo principal do universo
jurídico. É a dignidade da pessoa humana o principio fundante do
constitucionalismo contemporâneo ou podemos afirmar que é a coisificação do
humano, pela compreensão de que toda pessoa humana é digna e, por essa
condição singular, vários direitos fundamentais
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