A Dignidade da Pessoa Humana
Por: Nilsahmp • 21/9/2022 • Resenha • 358 Palavras (2 Páginas) • 117 Visualizações
Inicialmente, cumpre destacar que a dignidade da pessoa humana é base da vida em sociedade e dos Direitos Humanos
A dignidade da pessoa humana consolida-se no art. 1, III, da Constituição, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito. O referido artigo elenca, ainda, em seus incisos II e IV, a cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, respectivamente.
A Constituição desempenha papel essencial na valorização do indivíduo ao elevar os direitos do trabalhador e a dignidade da pessoa humana ao status de direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos
Além disso, atesta-se que a existência digna está intimamente ligada à valorização do trabalho. Assim, não há que se falar em realização plena da dignidade da pessoa humana se o trabalho não for adequadamente apreciado. Assevera-se que a ausência de trabalho afeta não apenas a pessoa que a ele não tem acesso, mas todo o seu grupo familiar e social.
No reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Assim, tendo em vista que o direito pátrio é fundado em princípios como o da valorização do trabalho e o da dignidade da pessoa humana, afirma-se que a merchandising do trabalhador é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Isso significa que o intermediário coloca à disposição do tomador os serviços de terceiro, auferindo seu lucro, tão-somente, da exploração da mão-de-obra deste, o que caracteriza fraude ao direito material do Trabalho incidindo a aplicação do art.
Não obstante, procura-se evitar a mera enumeração de situações contrárias ao trabalho digno. Isso porque, entende-se que a classificação científica não deve basear-se apenas em explicitações de exemplos, sendo essencial a fixação de um conceito determinado do objeto em estudo, no caso, o trabalho digno.
Entende-se que os direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta estão previstos em três grandes eixos jurídicos, positivados pelo Direito do Trabalho brasileiro. O primeiro eixo diz respeito aos direitos fixados pelas normas de tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. O segundo eixo refere-se aos direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no art.
Conceitua como justa remuneração aquela «compatível com os serviços prestados, suficiente para a satisfação de suas necessidades e dos que lhe são dependentes».
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