A Dignidade da Pessoa Humana nos Princípios Penais e nas Políticas Criminais Contemporâneas
Por: ikakoruja • 11/5/2015 • Monografia • 3.003 Palavras (13 Páginas) • 286 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
Centro Universitário Anhanguera de Santo André
Curso de Direito
Henrique Ferreira Chaves
A Dignidade da Pessoa Humana nos Princípios Penais e nas Políticas Criminais Contemporâneas.
Professor(a) Orientador(a):
Santo André
2010
SUMÁRIO
1. Introdução 3
1.1. Objetivos da Pesquisa 4
1.2. Justificativa 4
2. Revisão de Literatura 9
2.1. Dignidade da Pessoa Humana 5
2.2. Dos Prinípios Penais 6
2.3. Das Políticas Criminais Contemporâneas 7
3. O Método da Pesquisa 10
4. Cronograma.............................................................11
Referências Bibliográfica.....................................................12
- Introdução
Historicamente, o homem pensa e reflete acerca de sua essência e de sua condição existencial. Porém, ele também é dotado de um valor intrínseco, de uma qualidade especial, ou seja, de “Dignidade”, que o torna um “Ser” próprio, uma “Pessoa Humana”, racional e distinta das demais criaturas, podendo, por si só, representar toda a Humanidade.
Segundo IMMANUEL KANT ([1]), esse valor intrínseco e próprio da essência do homem, chamado “Dignidade Humana”, deve ser objeto de respeito e de proteção, pois é superior a qualquer preço e insubstituível por qualquer outra coisa, porque o ser humano é um “fim” e não um “meio” passível de utilização e manipulação.
Axilológicamente, a Dignidade da Pessoa Humana esteve presente em diversas culturas e povos, pelo fato do homem ser dotado de valores, de ideais e de idéias: Filosóficas, a priori, Moralmente ou Espiritualmente consagradas, a posteriori, e, finalmente, fortalecidas e tuteladas pelo Direito.
O princípio constitucional da proteção e da promoção da dignidade da pessoa humana deve influenciar o sistema penal (amplamente considerado) para que ele funcione com respeito aos direitos humanos fundamentais e para que se baseie, precipuamente, no paradigma humanitário.
Posto isto, o objeto do presente Trabalho é apresentar e discutir os paradigmas existentes nos Princípios Penais e nas Políticas Criminais contemporâneas, em relação ao valor axiológico e superlativo da dignidade da pessoa humana, consagrada como princípio máximo e norma jurídica fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Objetivos da Pesquisa
A pesquisa terá como objetivo maior o estudo e a análise dos valores jurídicos e morais que norteiam a criação de paradigmas que norteiam e balizam o surgimento das políticas criminais, geradoras dos princípios e das normas penais, tendo, por vezes, finalidades difusas dos moldes humanitários.
- Objetivo Geral
Estudar os fatos, as tendências e os fenômenos sócio-jurídicos Mundiais, Globalizados, analisando as conseqüências diretas, indiretas, implícitas e explícitas que os mesmos provocam no Brasil e nas Políticas Criminais contemporâneas geradoras dos Princípios Penais brasileiros.
- Objetivos Específicos
Identificar os fatores jurídicos e sociais e os fenômenos contemporâneos que influenciam diretamente nas políticas criminais vigentes, e avaliar as características dos meios de comunicação em massa globalizado como fonte de conhecimento e de informação como agentes manipuladores dos sistema sócio-penal.
- Justificativa
A importância dessa pesquisa se justifica pela oportunidade de fazer um estudo que proporcione uma visão antecipada acerca dos possíveis efeitos impactantes e negativos que os interesses dessa “Nova Ordem Mundial” vigente poderão causar, ou influenciar, na elaboração de novas políticas criminais e princípios penais no Brasil, voltadas a um interesse maior de sistematização globalizado e extremamente mercantilista, observando o risco e o perigo oferecido contra a proteção e a tutela da Dignidade da Pessoa Humana.
- Revisão de Literatura
Os trabalhos relevantes que foram consultados e estudados para o desenvolvimento da presente pesquisa foram encontrados em livros, periódicos e sites como segue:
2.1. Dignidade da Pessoa Humana : A noção de dignidade da pessoa humana, concebida como uma idéia surgiu no plano filosófico como reflexão, para em seguida ser consagrada como valor moral, ao qual, finalmente, agregou-se um valor jurídico. O respeito à dignidade da pessoa humana resulta em quatro importantes conseqüências:
a) igualdade de direitos entre todos os homens, uma vez integrarem a sociedade como pessoas e não como cidadãos;
b) garantia da independência e autonomia do ser humano, de forma a obstar toda coação externa ao desenvolvimento de sua personalidade, bem como toda atuação que implique na sua degradação;
c) observância e proteção dos direitos inalienáveis do homem;
d) não admissibilidade da negativa dos meios fundamentais para o desenvolvimento de alguém como pessoa ou a imposição de condições subumanas de vida.
Porém, esta não é a maneira com que a Dignidade da Pessoa Humana vem sendo aplicada. Ao contrário, com cautela advertidamente a tutela constitucional se volta em detrimento de violações não somente levadas a cabo pelo Estado, mas também pelos particulares.
A consagração da dignidade da pessoa humana, como visto, implica em considerar-se o homem, com exclusão dos demais seres, como o centro do universo jurídico. Esse reconhecimento, que não se dirige a determinados indivíduos, abrange todos os seres humanos e cada um destes individualmente considerados, de sorte que a projeção dos efeitos irradiados pela ordem jurídica não há de se manifestar, a princípio, de modo diverso ante a duas pessoas.
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