A Dignidade da pessoa humana
Por: Anne Marcelle • 31/5/2018 • Bibliografia • 510 Palavras (3 Páginas) • 157 Visualizações
RESPOSTAS DA SEGUNDA ATIVIDADE – SEGURIDADE SOCIAL
1) Em análise ao caso concreto constata-se as seguintes condutas:
O empresário cometeu crime tipificado no art. 337-A, I do CP:
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
Os empregados não cometeram infração penal, haja vista cara configurar o crime requer a livre vontade e consciência do agente.
O contabilista cometeu crime tipificado no art. 297,§ 3º, III do CP:
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
Defesas:
Do empresário:
A orientação seria para que de forma espontânea, antes do inicio da ação fiscal, declare e confesse às importâncias devidas a previdência social, assim requer que seja extinta a punibilidade, em consonância com o art. 337-A, § 1º do CP.
Dos empregados:
Requer a descaracterização do ilícito penal, pois estes foram coagidos a assinar o documento.
Do contabilista:
O agente é polo hipossuficiente da relação, este coagido psicologicamente por seu empresário, empregador, não viu outro caminho a não ser atender as recomendações do empresário, este que é bastante influente na região e ameaçou o contabilista, caso não fosse feita as declarações ilícitas o empresário iria arruinar a carreira do iniciante contabilista.
2) As empresas envolvidas cometeram os seguintes crimes contra a previdência social: Estelionato tipificado no art. 171 do CP, com a qualificadora prevista no § 3º do mesmo dispositivo, seguindo entendimento da súmula 24 do STJ.
Ainda cometeram em face da previdência social o crime de falsificação de documento público previsto no art. 297, § 3º, II e III do CP.
3) A respeito das condutas criminosas tipificadas como crimes contra a previdência social praticadas por essa organização criminosa temos:
Art. 297 do CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante
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