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A EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E A HISTÓRIA DA CULTURA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA

Por:   •  26/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.309 Palavras (18 Páginas)  •  445 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

Mesmo o mundo tendo passado por um processo jus filosófico de mudança da hermenêutica jurídica do juspositivismo para o jusnaturalismo, a palavra que mais se houve, em quase duas décadas do século XXI, é a intolerância, presente em quase todos os meios, seja religioso, político, racial e até no futebol. Não há como negar, que a intolerância sempre contribuiu para qualquer tipo de discriminação, principalmente quando se trata de grupos minoritários, como dos afrodescendentes, ou, de cultura, como a da África. Como forma de combate a discriminação, nada mais do que a difusão da tolerância na base de qualquer ser humano, a educação, neste caso, para as relações étnicos raciais e a história da cultura e afro brasileira, sendo que ela vem sendo requerida e garantida pelos movimentos sociais de promoção da cidadania e valorização da cultura negra e afrodescendente.

A Constituição da República Federativa do Brasil é reconhecida como uma das mais avançadas do mundo, tendo em vista que criou mecanismo de garantia dos direitos individuais, políticos e sociais. Contundo, tais direitos ainda carecem de serem realmente efetivados de forma igualitária, principalmente quando se trata de grupos minoritários que necessitam transpor diversas barreiras, para terem seus direitos efetivamente assegurados, seja por discriminação, por falta da aplicação do princípio da isonomia, ou, por falta de garantia de um dos direitos de primeira, segunda ou terceira geração.

As dificuldades encontradas para a garantia dos direitos, principalmente quando se trata de um grupo minoritário, como por exemplo, os negros, não significa que o Brasil é um de todo ausente na elaboração de leis ou realização de políticas públicas que tem o condão de auxiliar a garantia dos direitos dos negros já positivados no ordenamento máximo e infraconstitucional desse país.

Tais leis já aprovadas e políticas públicas já implementadas, serão analisadas com o intuito de auferir em que ponto tais medidas estão assegurando aos negros os direitos já consagrados no ordenamento promovendo a igualdade da população negra a direitos e bens frutos da cooperação social; protegendo e valorizando a história da cultura negra e afrodescendentes; erradicando formas de discriminação baseada em critérios raciais; combatendo as formas de violência contra as populações negras.

Para tanto, foi construído um referencial teórico sobre a educação nas relações étnicos raciais, bem como foi analisado o marco legal e jurisprudencial do tema proposto, e para a conclusão houve os cruzamentos de toda a informação teórica com os dados obtidos da pesquisa de campo. As informações da pesquisa de campo foram adquiridas com a Organização Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileira – CENARB.

  1. REFERÊNCIAL TEÓRICO
  1. Escravidão e movimentos sociais de luta pela igualdade

Constantemente, acontecimentos sobre questões raciais envolvendo a cor negra trazem à tona um contexto histórico e social sobre os afro-brasileiros, o qual foi pelo não reconhecimento do ser-humano enquanto sujeito de direito legítimo levou à escravização, dizimação e exclusão de vários africanos do acesso a direitos desde já garantidos. Tal desrespeito com o ser-humano enquanto essência se deu no Brasil Colônia, onde pela necessidade de desenvolvimento e colonização do Brasil os portugueses transformaram os negros vindos da África em verdadeiras “máquinas” humanas de trabalho, sendo comparados pelo Jesuíta André João Antonil às mãos e pés do senhor de engenho (BIBLIOTECA NACIONAL, 1988).

Estudos recentes afirmam que o Brasil foi o maior exportador de escravos da América Latina, tendo exportado pelo menos 3.650.000 pessoas que ficaram à disposição do senhor do engenho (BIBLIOTECA NACIONAL, 1988). Não somente a disposição para trabalhos forçados, como sem nenhum tipo de ganho ou acesso a qualquer direito, sendo submetidos aos castigos de imobilização no tronco, marcas a ferro quente, esmagamentos de dedos e cortes de orelhas (BIBLIOTECA NACIONAL, 1988).

Quando se tratava de questões políticas ou participação enquanto cidadão na sociedade a garantia do exercício do direito era igualmente suprimida, como academicamente é exposto:

A regra é a exclusão dos escravos da comunhão política, dos cargos públicos, do exercício de qualquer direito de semelhante ordem, de qualquer participação da soberania nacional e do poder público. (MALHEIROS, 2008, p. 14).

Ocorre, que alguns intelectuais da época eram contrários ao regime de escravização e defendiam a liberdade dos negros, o que mais tarde se tornaria o chamado movimento abolicionista que somente ganhou força no ano de 1860, quando o capitalismo já se fazia presente exigindo a modernização da prestação dos serviços da agricultura e com o surgimento das construções de fábricas. O abolicionismo no Brasil, foi uma conquista galgada aos poucos visto que vários projetos de abolição foram propostos por deputados, tendo, como destaque no ano de 1831 a entrada em vigor da lei Eusébio de Queiroz que previu a proibição do tráfico negreiro e em 1885 foi aberto o caminho para a libertação, tendo em vista que nesse ano a lei sexagenária foi aprovada, o qual concedeu a liberdade para todos os escravos acima da idade de 60 anos. Finalmente em 1888 a lei áurea foi aprovada em razão da pressão de intelectuais abolicionista do Império da Inglaterra e do próprio Congresso, onde foi previsto apenas dois artigos com a redação no primeiro declarando extinto a escravidão e o no segundo revogando as disposições em contrário (BRASIL, LEI ÁUREA, 1888).

Como se percebe a lei foi mais nada que a concessão da liberdade aos seres humanos subjugados a meros objetos por 300 anos sem nenhum direito a indenização. Tal fato gerou a conhecida frase “da senzala para a favela”, uma vez que os negros nas condições precárias em que se encontravam assim foram mantidos apenas sendo libertos dos castigos cruéis aos quais foram submetidos.

Essa liberdade formal não garantiu aos negros daquela época os exercícios de direitos e deveres materialmente, visto que faltavam aos mesmos o acesso igualitário dos serviços prestados pelo Estado.

Uma das forças que ajudou a promulgação da lei áurea foi o surgimento do sistema econômico do capitalismo, o qual exigia a modernização da tecnologia da época e para esse mercado/trabalho os negros desde já foram estereotipados nas qualidades de preguiçosos, inaptos ao trabalho e pouco inteligentes, como afirma Zulu Araújo da Fundação Cultural Palmares ao programa TV Senado (BRASIL, 2013). Se foram considerados inaptos para o trabalho como trabalhadores livres, serventia nenhuma, aos olhos daquela sociedade, faria na participação política.

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