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A EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  17/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  396 Visualizações

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10/02/2015                                                                                                         SEGUNDA TURMA

 

A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 825.682 SANTA CATARINA

RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI

AGTE.( S ) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PROC.( A / S)(ES ) : PROCURADOR -GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

AGDO.( A / S ) : MUNICÍPIO DE ARMAZÉM E OUTRO ( A / S )

ADV.( A / S ) : VANIO GHISI E OUTRO ( A / S )

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NOMEAÇÃO DE PARENTE PARA CARGO PÚBLICO DE NATUREZA POLÍTICA. DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE 13. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do Ministro TEORI ZAVASCKI, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.

Brasília, 10 de fevereiro de 2015.

Ministro TEORI ZAVASCKI

Relator

Em detrimento com a súmula vinculante nº 13, o Nepotismo está proibido para os cargos administrativos, não atingindo assim os cargos Políticos, sendo vedado para os parentes até o terceiro grau.

"1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015) 

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