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A ESCOLA LIVRE DO DIREITO

Por:   •  23/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  408 Visualizações

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Introdução: Interpretar o Direito objetiva revelar o alcance que tal norma

possui, e o qual sentido ela pode ser aplicada efetivando seu objeto de criação, com

a finalidade de extrair seu significado. E para que o jurista aplique os processos de

hermenêutica de forma que sua interpretação atenda as necessidades das situações

sem ferir o ordenamento jurídico, é necessário dedicação à pesquisa de modo

coerente e exige do conhecimento de grande parte das normas jurídicas.

As normas jurídicas têm por base um conceito amplo, geral e abstrato, havendo

a necessidade da interpretação das mesmas para que se estabeleça um elo entre sua

generalidade e os casos particulares concretos.

A aplicação do Direito era restrita à concepção de que a única fonte do Direito

seria a lei, sendo assim, o Direito não poderia ser restrito somente a essa concepção,

e por esse motivo, começaram a surgir a formação de várias doutrinas pelas Escolas

de Interpretação das Normas Jurídicas.

Nesse contexto o presente artigo objetiva expor, de forma didática, uma das

principais escolas interpretativas de hermenêutica e suas características, sendo ela a

escola da Livre Criação do Direito.

A Escola Livre, também denominado de Sistema de Livre Formação de Direito,

surgiu na França nas décadas do século XIX, objetivou corrigir os conceitos do

positivismo exegético, diferenciando-se os meios utilizados para tal fim.

Seu maior representante, François Gény, defendeu que a lei positiva não

contém muitas vezes a solução para o caso concreto, sendo necessário fazer uso de

fontes suplementares do direito, quais sejam: o costume, a autoridade e a tradição,

desenvolvidas pela jurisprudência e pela doutrina, e a livre investigação (SICHES,

1976, p. 23).

É importante esclarecer que esta escola não se trata de uma teoria precisa,

oriunda de um grupo específico de pensadores.

Desenvolvimento: Para os adeptos da Escola da Livre Criação do Direito, o

ordenamento jurídico não deve estar unido apenas com o Estado, mas ser livre em

sua realização, e legitimado pela sociedade em razão de suas necessidades. E no

que diz respeito às leis estudadas pela Escola da Exegese, ou autores colocavam as

leis acima de tudo, e o juiz deveria decidir através desse silogismo. Relacionando aoque os autores da Escola Livre raciocinavam, era exatamente ao contrário, pois o juiz

poderia ignorar a lei, mas em favor da justiça.

Tinha a ideia do voluntarismo para alcançar a justiça. O magistrado teria

compromisso com a justiça frente a sociedade. Seriam norteados pelos fatos

concretos, levando em consideração o senso de justiça para as tomadas decisões.

Assim, a Escola Livre é vista como uma escola conciliadora, pois ela tenta unir

princípios da Escola da Exegese com as exigências do mundo contemporâneo,

considerando a analogia e os costumes para solução de conflitos.

Para essa escola, o Direito dividia-se em duas categorias: o dado e o

construído. Onde o primeiro trata do meio analisado pelo legislador, a observação de

elementos econômicos, morais, científicos, culturais, políticos, históricos, etc.;

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