A EVOLUÇÃO DO ESTADO SOCIAL NO MUNDO
Por: Andreia Fernandes • 26/10/2018 • Dissertação • 2.721 Palavras (11 Páginas) • 209 Visualizações
RESUMO EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A EVOLUÇÃO DO ESTADO SOCIAL NO MUNDO
1601: Poor Relief Act ( Lei dos Pobres) – Inglaterra. Lei de caráter assistencial.
1883: Instituição do seguro-doença por Otto von Bismarck – Alemanha. Considerado o marco da previdência social no mundo.
1917: Constituição Mexicana. Inclui o seguro social no plano constitucional.
1919: Constituição de Weimar – Alemanha.
1942: Plano Beveridge – Inglaterra. Marca a estrutura moderna da seguridade social.
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
1824: a Constituição Imperial previu os “socorros públicos”.
1923: a Lei Eloy Chaves ( Decreto-Lei n. 4.682) criou as caixas de aposentadorias e pensões para ferroviários, mantidas pelas empresas. Considerado o marco da Previdência Social no Brasil.
1934: a Constituição previu a tríplice forma de custeio, com contribuição do Poder Público, dos trabalhadores e do Governo.
1937: a Constituição utilizou, pela primeira vez, o termo “seguro social” com sinônimo de previdência social.
1946: a Constituição inseriu textualmente a expressão “previdência social” em substituição a “seguro social”.
1977: criação do SINPAS, integrando as áreas da saúde, assistência e previdência social.
1988: a Constituição Federal previu o sistema de seguridade social, de caráter tridimensional, visto que integrado por saúde, previdência e assistência social.
1990: criação do INSS, a partir da fusão do IAPAS com o INPS.
1998: Emenda Constitucional n. 20
2003: Emenda Constitucional n. 41
2005: Emenda Constitucionak n. 47
A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Qual(is) seria(m) a(s) diferença(s) entre as seguintes expressões?
Ordem social, seguridade social, previdência social, assistência social, saúde, seguro social e INSS.
Com o instituto de garantir o bem-estar e a justiça sociais para a sociedade, a Constituição Federal previu a intervenção ativa ou negativa do Poder Público (Estado) em diversas áreas, que acabaram reunidas sob o título ordem social.
A ordem social, na CF/88 é composta por:
✔ Seguridade Social
✔ Educação, cultura e desporto
✔ Ciência e tecnologia
✔ Comunicação social
✔ Meio ambiente
✔ Da família, da Criança. Do Adolescente, do Jovem e do Idoso
✔ Índios
Como nosso estudo é o Direito Previdenciário, focaremos na seguridade social.
Seguridade Social, parte integrante da ordem social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social (art. 194 da CF/88). Portanto, conclui-se que a seguridade social é um sistema de proteção social composto de três subsistemas: previdência, assistência social e saúde.
Assim, podemos dizer que a SEGURIDADE SOCIAL é composta por:
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
Dentre os três subsistemas da Seguridade Social, a Previdência Social é o único cuja proteção está condicionada ao pagamento de contribuição direta por parte do beneficiário. Isto quer dizer que a priori, apenas o contribuinte (quem paga) institui benefícios e serviços previdenciários; o direito À saúde e à assistência social independe de contribuição direta do indivíduo que busca o atendimento.
Previdência Social *Caráter contributivo Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(...) |
Assistência Social *Caráter NÃO contributivo Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) |
Saúde *Caráter NÃO contributivo Art. 196. A saúde é direito de toos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. |
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SITUAÇÃO HIPOTÉTICA João sofre de deficiência física. È miserável e nunca efetuou o pagamento de contribuição social. Mesmo sem ter contribuído, João terá direito à saúde? SIM Mesmo sem ter contribuído, João terá direito à assistência social? SIM Mesmo sem ter contribuído, João terá direito à previdência social? NÃO |
Falemos sobre seguro social. Para entender o seu conceito, é preciso compará-lo ao seguro privado. Imaginemos, então, que um sujeito pretende contratar um seguro para seu automóvel. Para garantir a cobertura diante de determinados eventos ( ex: furto, roubo, incêndio, etc), ele deverá efetuar o pagamento de determinado montante (chamado de prêmio) para a seguradora.
O seguro social é muito semelhante ao seguro privado. A lógica da relação é praticamente a mesma. Para garantir a cobertura em face de determinados acontecimentos e eventos sociais ( morte, invalidez, maternidade, saúde, idade avançada, etc), o sujeito deve efetuar o pagamento de um montante (chamado de contriuição previdenciária) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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