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A EXECUÇÃO FISCAL

Por:   •  16/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.246 Palavras (9 Páginas)  •  243 Visualizações

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V)1) A insolvência quando A justiça tem hora todos os bens da parte e de seu cônjuge porém estes não são suficientes para quitar tosadas dívidas.

2) se o devedor for casado e outro cônjuge, assumido a responsabilidade por dívidas, não possui bens próprios que batem o pagamento de todos os credores poderão ser declarada nos autos do mesmo processo insolvente de ambos.

3) A declaração de insolvência ânsia do devedor produz o vencimento antecipado das suas dívidas, arrecadação de todos os seus bens se tivesse penhora, quero os atuais, quero adquirir o processo, a execução por concurso universal de seus credores.

4) pode requerer qualquer querer dor que o grafaria, devedor, inventariante do espólio do devedor.

5) O credor quirografario poderá requerer a declaração de solvência do devedor instituído com título executivo de sial, devendo devedor ser citado no brás de 10 dias, para o por embargos se não oferecer, o juiz proferirá a sentença.

6) Na insolvência requerida pelo devedor ou pelo espólio pode ser requerida a todo tempo requerido declaração de insolvência a petição será de vir dirigida ao juiz da comarca em que o devedor tem domicílio de contendo todas as os requisitos será declarada a insolvência já que não é ação e sim mero o requerimento.

7) A sentença que declarar a insolvência o juiz deverá nomear dentre os maiores credores um administrador da massa, mandara expedir edital, convocando os credores para apresentar isso, no prazo de 20 dias, a declaração do crédito, acompanhado do respectivo título.

8) A massa dos bens do devedor, exercer a suas atribuições, sob direção e superintendência do juiz, nomeado administrador do escrivão de Mara para assinar, dentro de dentro de 24h00, termo de compromisso de desempenhar bem e fielmente o carro. Assinar o termo administrador entregar a declaração de crédito acompanhada do título executivo. Não tenho do seu poder não tendo em seu poder no prazo fixado no art. 761.


8)cabe ao administrador arrecadar todos os bens do devedor para este fim, contratando advogado sejam previamente ajustados E submetidos a aprovação de sial, praticar todos usados Conservatório de direitos de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas, e salientarem praça ou em leilão a autorização judicial dos bens da massa. O administrador terá direito a uma remuneração que o juiz arbitral atendendo a sua diligência ao trabalho e responsabilidade da função importância da massa.

9) fim do prazo o escrivão dentro de cinco dias ordenar a todas as declarações, autuando cada um com seu respectivo título. Em seguida intimado por edital dos credores para o prazo de 20 dias quiser comum alegaram suas preferências bem como lidar simulação e fraude fraude ou falsidade de dívidas encontrar no prazo que se refere este artigo devedor deverá impugnar qualquer crédito. Não havendo impugnação escrivão remeterá os autos ao contador que organizará o quadro geral Dos credores. Os bens não forem alienados quantos dar um dar nizar ação do quadro geral o juiz determinará alienação em praça ou em leilão destinando-se o produto do pagamento dos credores.

10) liquidada massa sempre tem esse defeito a do pagamento integral de todos que dois, o devedor insolvente continua obrigado pelo Saldo.

11) considere assistindo obrigação quando decorrer de cinco anos contados da data da insolvência posso passar os valores ou quando a sentença de declarar extintas obrigações

12) É lícito ao devedor requerer ao juízo da insolvência extinção da obrigação das hipóteses legais descrita de prescrição e de não haver bens sujeitos a arrecadação.

VII. 1) Certidão de Dívida Ativa da União (CDA) 

02 São legitimados ativos para a execução fiscal: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas de direito público.  A execução fiscal poderá ser promovida contra: o devedor; o fiador;  o espólio; a massa; o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; os sucessores a qualquer título.

 03) o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido,  o domicílio ou residência de um e de outros, o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida, a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo, a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa, e o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

04) A petição inicial indicará apenas  o Juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação.

05)  Art. 6 º §2º A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

06) Em caso afirmativo, até qual momento é admitida a adoção das condutas referidas? Art. 2º § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

 07) citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia,  arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 e   avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

 08)  O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

09) O executado poderá,  efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; oferecer fiança bancária ou seguro garantia,  nomear bens à penhora ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. 

10) Essa ordem é flexível? A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos;  VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.

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