A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
Por: Vanessa da Matta • 8/5/2017 • Artigo • 800 Palavras (4 Páginas) • 855 Visualizações
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ.
xxxxxxxxxA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da carteira de identidade nº: 24.195.141-7 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 118.334.857-69, residente e domiciliado na Travessa Gonçalves, nº 93, Covanca, São Gonçalo/RJ, CEP 24.425-530, por sua advogada infra-assinada, instrumento de mandato anexo, estabelecida com escritório em endereço constante no rodapé da presente, vêm, mui respeitosamente a V.Exa., requerer:
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
Para levantamento de saldo em conta poupança deixada por seu pai nos bancos BRADESCO e BANERJ (itaú) e possível saldo em conta vinculado do FGTS e PIS, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Conceda Vossa Excelência, o Requerente o benefício da justiça gratuita, eis constituir-se de pessoa carente. Vide em anexo, declaração de pobreza e cópia da CTPS comprovando a condição de hipossuficiência.
DOS FATOS
No dia 24/06/1991, faleceu na cidade do Rio de Janeiro - RJ, onde era domiciliado, xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, motorista de táxi, portador da identidade R.G. sob n.º xxxxxxxx expedida pelo IFP/RJ e CPF sob n.º xxxxxxxxxx consoante cópia da Certidão de óbito e dos documentos pessoais acostados.
O falecido deixou como herdeiros necessários o REQUERENTE, seu filho qualidade que se verifica no documento de identidade em anexo.
O REQUERENTE salienta que não procederam à abertura de inventário, haja vista a inexistência de outros bens do falecido, senão possível saldo em conta poupança nos bancos Bradesco e Banerj, conforme documentos em anexo e possível saldo em conta vinculada do FGTS e PIS.
Cabe salientar que as informações acima foram obtidas sumariamente pelas Requerentes junto ao gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o qual se recusou em fornecer quaisquer documentos escritos aos interessados, que versassem sobre os valores exatos em conta, limitando-se apenas em informar que “existiam valores em conta”.
O Requerente tomou conhecimento de alguns documentos deixados por seu falecido pai que noticiam a existência de saldo em duas contas poupanças, quais sejam:
BANERJ (ITAU atualmente):
Agência: 0439-4
Poupança: 001305334-5
BRADESCO
Agência: 2014
Poupança: 5057919-0
O Requerente necessita dos valores existentes nas contas do falecido, visto que se encontram em situação financeira precária.
DO DIREITO.
A Lei 6.858/80 instituiu em nosso ordenamento jurídico a figura do alvará judicial para fins sucessórios, a qual foi regulamentada pelo Decreto 58.845/81.
Dentre as possibilidades contempladas pelo dispositivo legal em epígrafe, consta o levantamento de saldos bancários, pelos sucessores da falecida, como se verifica in verbis:
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifo nosso)
Como já mencionado pelo Requerente, o falecido não deixou bens a inventariar, apenas os valores estimados em conta do FGTS e PIS e poupanças acima relacionadas.
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