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A Evolução Histórica do Direito

Por:   •  31/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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FACULDADES ALFA

2016/1

DIREITO PENAL 1

Prof. Ms. Raniel Nascimento

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

1 - Ordenações do Reino. Noçõe legislação penal.

São fontes primitivas do nosso direito penal pátrio.

Desde o descobrimento do Brasil até a Proclamação da Independência, Portugal aplicou na "então" colônia "Brasil" as leis vigentes lá na Metrópole. Nesse período todo ordenamento jurídico português estava consubstanciado nas ORDENAÇÕES DO REINO que muitos autores entitulam "Direito Penal do terror".

O título da legislação fazia menção ao Monarca que havia instituído aquela Lei (ordenações).

        

        ● Buscava promover a intimidação pelo terror.

        ● Havia desigualdade de tratamento entre os delinquentes.

        ● A maioria das penas eram crueis.

2 - Ordenações Afonsinas (1500-1514).  D. Afonso V

Estamos no período de transição entre idade média e idade moderna.

Começaram a ser elaboradas durante o Reinado de D. João I e foram finalizadas já no reinado de D. Afonso V, em 1446.

        ● A pena de morte era altamente aplicada, especialmente com relação ao homicídio, estupro e adultério. (mutilação, espada, esquartejamento, fogueira, amarrando o corpo em canhão, etc.).

        Morte natural de fogo – Dava-se um garrote aor réus e levava-os para ser queimados.

        Morte natural – O réu expiava o crime sendo enforcado e depois de morto era levado pela Confraria da Misericórida para ser enterrado.

        Morte natural para sempre -  O réu ia à forca da cidade, onde ficava pendente, após a morte, até cair podre sobro o solo.

OBBS: Adultério. Quando o traído perdoava, não havia pena. Se se provasse que o marido consentira o adultério, ambos eram açoitados.

        

3 – Ordenações Manuelinas (1514-1603) – Dom Manoel I

Foram promulgas pelo rei D. Manuel I, "O venturoso", em março de 1514.

        ● Primeiros passos da Organização Judiciária brasileira, em 1532. Capitanias hereditárias.

        ● Nada se alterou com relação à severa aplicação do direito penal.

        ● Prisões continuavam arbitrárias e o Monarca era quem ditava as regras de fixação de pena.

4 – Ordenações Filipinas (1603-1830) – Dom Filipe II

        ● Foram as ordenações de maior duração (227 anos, aprox.), regendo o Direito Português e o Brasileiro ao mesmo tempo.

        ● Revolução liberal em Portugal (1820). Dom João nomeia seu filho mais velho (Pedro de Alcântara Bragança – Dom Pedro I) que em 7 de setembro proclama às margens do Riacho Ipiranga, a Independência.

5 - Código Criminal do Império – 1830 - Idade das trevas – Iluminismo

        ● Saímos da idade das trevas e passamos ao iluminismo.

        ● Surge a Constituição Federal de 1824 (outorgada por D. Pedro I).

        ● Em 1830 é sancionado o Código do Império. Nossa primeira legislação penal própria.

        ● O código é inspirado no direito inglês (Jeremy Bentham), bem como no código penal francês de 1810 e o italiano de 1819.

        ● Individualização da pena. Previsão da menoridade como atenuante.

        ● Clareza e concisão de seus preceitos.

        ● Permanência da pena de morte, banimento, galés (art. 44. Os réus tinham qua andar com a calceta no pé e corrente de ferro). Calceta: argola de ferro que, fixada no tornozelo do réu, ligava-se à sua cintura por meio de corrente de ferro ou ao pé de outro réu.  

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