A Evolução do direito administrativo
Por: washington.pmg • 12/4/2018 • Artigo • 21.883 Palavras (88 Páginas) • 206 Visualizações
Surgimento e evolução do Direito Administrativo
Compreender o Direito Administrativo a partir da formação do Estado de Direito para a identificação e compreensão das principais estruturas, instrumentos e atuação da Administração Pública (AP) contemporânea.
Para se entender a formação do direito administrativo, é necessária a compreensão de que o Estado, em qualquer grau de estrutura que o encontrarmos, sempre conta com órgãos que irão desempenhar a função de ordenamento e satisfação das necessidades essenciais dos administrados.
As normas e procedimentos administrativos sempre existiram onde existiu o Estado. Contudo, antes do Estado de Direito, que substituiu o Estado Absolutista, não havia, ainda, contornos mais definidos e fundados em princípios próprios que dariam ao Direito Administrativo autonomia frente aos demais ramos do direito.
No Estado absolutista todo o poder pertencia ao soberano e a sua vontade era a lei. O Estado, confundido na figura do rei, não era responsável pelos seus atos, ou seja, não se submetia a limites legais.
O Estado de Direito que o substituiu, ao contrário, foi erigido com essa pretensão: a de submeter o Estado à lei, como forma de garantir a segurança do cidadão frente aos possíveis abusos no exercício do poder.
O Estado passou a ser ------ > responsável pelos seus atos, e seus contornos ficaram mais nítidos, vez que lhe foi ------ > conferida personalidade jurídica de direito público.
Como pessoa jurídica, ------ > é portador de direitos e obrigações, mas numa ------ > dinâmica diferente, pública, estabelecendo ------ > normas cogentes (a quelas que são obrigatórias independente da concordância ou vontade da pessoa) e ao mesmo tempo, ------ > encontrando-se limitado por um sistema de leis e princípios a garantirem que não ofenderá os direitos fundamentais dos cidadãos.
Note-se que o Estado se estrutura em três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual com uma função preponderante, que são chamadas de funções típicas.
PODER LEGISLATIVO
Tarefa de legislar e fiscalizar a atuação do Poder Executivo, auxiliado pelo Tribunal de Constas, no controle da legalidade envolvendo questões contábeis, orçamentárias e financeiras.
PODER JUDICIÁRIO Tarefa jurisdicional de impor o ordenamento jurídico.
PODER EXECUTIVO Tarefa de suprir as necessidades essenciais coletivas, com observação da lei
A função Administrativa propriamente dita encontra-se no Poder Executivo, a quem incumbe aplicar a lei para a garantia das necessidades/comodidades coletivas. Exemplo: garantir a prestação da educação e da saúde, prestar serviços de energia elétrica, luz, gas, transporte, coleta de lixo; desenvolver atividades de fiscalização dos restaurantes, clínicas, edificações, profissões; desapropriar em prol do interesse coletivo, tal como para expandir uma linha do metrô; regular o mercado financeiro; regular a prestação do serviço público; emitir certidões e atestados;garantir a segurança pública, garantir a preservação do meio ambiente, dentre tantas outras atividades.
O Estado, portanto, deve ------ > regular a vida em sociedade, garantir a convivência e a satisfação das necessidades coletivas, ------ > dentro da lei.
A Administração Pública foi estruturada para concretizar esse propósito, com a execução das inúmeras atividades em benefício da coletividade.
A Administração Pública pode ser entendida a partir de dois aspectos denominados de subjetivo e objetivo.
Subjetivo: no momento em que explicamos ou olhamos a -------- > AP no sentido de -------- > como ela se estrutura, seus -------- > vários órgãos, entidades e agentes públicos, estamos enfocando o seu sentido subjetivo, -------- > do ponto de vista dos -------- > sujeitos que a compõem e que devem cumprir a função administrativa. EXEMPLO: O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, O MINISTRO DE JUSTIÇA, O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E TODOS OS AGENTES A ELE SUBORDINADOS.
Objetivo: caso você olhar do ponto de vista das -------- > atividades que a AP desempenha, aí estará diante do -------- > aspecto objetivo que identifica a função administrativa mesma. EXEMPLO: O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE REALIZA NO ÂMBITO FEDERAL, AS POLÍTICAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES GARANTE, MEDIANTE CONCESSÃO, O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO NA CIDADE DE SÃO PAULO.
SENTIDO SUBJETIVO ÓRGÃOS ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS /ESTRUTURA DA AP
SENTIDO OBJETIVO ATIVIDADES DA AP
Importante, ainda, que você consiga fazer a distinção entre a Administração Pública e Governo.
A Administração Pública e o Governo são estruturas do Poder Executivo, cada um com função diferente e, também, regime jurídico diferente. Quer dizer:
Todo o Estado no Estado de Direito se submete à lei ------ > o Poder Executivo faz parte do Estado e -----> se submete à lei. A AP faz parte do Poder Executivo e ------> se submete à lei. O governo faz parte do Poder Executivo e ------> se submete à lei.
A forma de obediência à lei (regime jurídico) é que é diferente para o Governo e para a Administração Pública:
O governo exerce uma atividade de liderança e de direção superior para efetivar os fins do Estado. As atribuições do Governo estão na Constituição e se regulam por ela.
A convocação extraordinária do Congresso Nacional, nomeações dos Ministros de Estado, a decretação de intervenção da União nos Estados, a declaração do estado de sítio, são exemplos da função de governo.
São também considerados atos de governo traçar as metas, diretrizes e planos governamentais, que serão executados pela Administração Pública, no desempenho da
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