A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos
Por: Felipe Otávio • 23/9/2015 • Relatório de pesquisa • 580 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | Felipe Ótavio da Silva Ferreira |
RA | 8687302749 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) (inserir nome completo).
Anhanguera Educacional
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
A constituição de 1988 estabelece que todo cidadão tem o direito a saúde que cabe ao dever do estado. Temos a saúde como direito humano, que é fundamental social e difuso, afirma assim no art. 196 da Constituição da República.
A titularidade e objeto do direito a saúde e geração de direitos humanos em que se classifica os direitos difusos passando a não ser apenas um direito individual, e pertencendo a uma coletividade.
Podemos citar como exemplo o direito a educação no Art. 205 da Contituição Federal de 1988, onde diz que é direito de todos e dever do Estado, que visa ao pleno desenvolvimento pessoal e conhecimento para o individuo. Considerando que o acesso a educação básica, onde é de direto a todos os individuos, para que possa ter uma qualidade de vida melhor.
Com isso o Estado tem o dever de nos prestar uma saúde de qualidade e todos os cidadão tem o direito a buscar este direito a sáude, mais não vemos isso em hospitais, policlinicas e postos médicos, com isso temos que buscar medidas para que o Estado cumpra suas obrigações.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Com a titularidade reconhecida do meio ambiente como um direito humano de terceira geração, sendo assim a convivência dos indivíduos em harmonia em sociedade.
No art. 225 da Constituição da Republica impõe de que o direito ao meio ambiente é fundamental aos direitos humanos, é um bem de uso comum do cidadão e de direito de todos, gerações presentes e futuras gerações, que faz do Poder Público e da coletividade ser o dever de preserva-lo e defende-lo. E que por ser o meio ambiente um bem de uso comum do cidadão e fundamental a sadia qualidade de vida. Sendo assim considerado como interesse comum.
A preservação do meio ambiente para as futuras gerações, com a proteção desses recursos naturais é uma forma de se ter um potencial evolutivo da humanidade, para que possamos evitar que interrompam na sociedade conflitos entre gerações ocasionados pelo desrespeito ao dever de solidariedade na proteção desse bem essencial para a vida humana.
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