A FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Por: rubiacrn • 11/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.650 Palavras (11 Páginas) • 473 Visualizações
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FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA
CLARYSSA ALBUQUERQUE HOMOBONO
JOYCE FRANQUINS NASCIMENTO
LORENA MARTINS PINHEIRO
RÚBIA CARINA BAIA TEIXEIRA
FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MACAPÁ – AP
2017
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FACULDADE DE MACAPÁ – FAMA
CLARYSSA ALBUQUERQUE HOMOBONO
JOYCE FRANQUINS NASCIMENTO
LORENA MARTINS PINHEIRO
RÚBIA CARINA BAIA TEIXEIRA
FINALIDADE DA PRENVIDÊNCIA SOCIAL
Trabalho, apresentado a Faculdade de Macapá - Fama, como parte de parcial avaliativa do 1° bimestre, do 9° semestre, ao Prof. Léo Furtado.
MACAPÁ – AP
2017
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar a finalidade da previdência social, com base nos dados ora analisados. Dessa forma, terá como finalidade sanar dúvidas relacionadas a previdência social, bem como, a descrição dos tipos de benefícios.
2 PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência vem do latim pré videre, que é a antecipação das contingências sócias para procurar compô-las. Também é relacionada com praevidentia: prever, antever.
A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa por motivo de doença, acidente de trabalho, maternidade, reclusão, morte e velhice.
A qual é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do Governo Federal do Brasil, o qual recebe as constituições para a manutenção do Regime Geral da Previdência e é o responsável pelo pagamento dos benefícios previstos pela Previdência Social. O INSS está subordinado ao Ministério da Previdência Social.
A previdência social possui duas características importantes, as quais são: filiação obrigatória e caráter contributivo. Desse modo, só terão direito à percepção das prestações previdenciárias as pessoas que se filiarem ao regime e que contribuírem para esse sistema.
- FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O principal objetivo da previdência social é garantir renda para o trabalhador e sua família em casos de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice, além de proteção à maternidade e ao desempregado involuntário.
- BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários da Previdência Social são as pessoas que receberão a proteção previdenciária do INSS. Esclarecendo que, os beneficiários são classificados em segurados e dependentes.
Enfatizando que, somente pessoas físicas podem ser beneficiárias da previdência social, pois como já foi devidamente informado a finalidade da previdência e resguardar a condição econômica dos trabalhadores e de seus dependentes.
- Segurados
Os segurados são todos os trabalhadores que exercem atividade laborativa, não se limitando ao empregado, pois abrange quem quer que exerça atividade remunerada efetiva ou eventual, permanente ou temporária, com ou sem vínculo empregatício, esclarecendo que, todo trabalhando de carteira assinada é automaticamente filiado a previdência social. Os segurados dividem-se em obrigatórios e facultativos.
4.2.1 Segurados Obrigatórios
Os obrigatórios são o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos) e o trabalhador especial (segurado especial ou trabalhadores rurais).
4.4.2 Segurados Facultativos
Os facultativos são aqueles que estão fora da roda da atividade econômica, nas deseja ter proteção previdenciária. É de sua livre escolha o ingresso no sistema, que se faz através de inscrição. O enquadramento como seguro facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.
São exemplos de segurados facultativos: dona de casa; síndico de condomínio (quando não remunerado); estudante; bolsista e o estagiário e o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc.
- Dependentes
Os dependentes são economicamente dependentes dos segurados, distinguindo esses dos dependentes para efeito do imposto de renda. De acordo, com a Lei 8.213/91, no art. 16 e também no decreto 3048/99, prevê três classes de dependentes. Fitemos:
Na classe 1: o cônjuge, o companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
Na classe 2: os pais
Na classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, que não tenha contraído matrimônio ou possua união estável com pessoa do sexo oposto, esse de acordo com o Decreto 3.265/99.
5. APOSENTADORIA
O segurado e seus dependentes têm direito a vários benefícios oferecidos pelo Regime Geral da Previdência Social.
Aposentadoria por idade: A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
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