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A FORMA FEDERATIVA ,PRINCÍPIOS DA FEDERAÇÃO E COMPONENTES DA FEDERAÇÃO

Por:   •  4/12/2017  •  Artigo  •  1.758 Palavras (8 Páginas)  •  306 Visualizações

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PRIMEIRA AULA 23.10.2013

TURMA J NOTURNO

DISCIPLINA: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS PODERES

TEMAS: FORMA FEDERATIVA – PRINCÍPIOS DA FEDERAÇÃO – COMPONENTES DA FEDERAÇÃO

D) TIPOS DE FEDERALISMO

a)quanto ao surgimento ou quanto à origem:

  • Federalismo por agregação: surge quando Estados soberanos cedem parcela de sua soberania para forma um Estado único. Centrípedo
  • Federalismo por desagregação ou segregação:  fruto de uma descentralização política do Estado Unitário.

b)quanto à repartição de competências:

  • Federalismo dual: repartição horizontal de competências entre a União e os Estados, relação de coordenação. Não há competências comuns nem concorrentes entre os entes. Típico de estados liberais, com pouca atuação estatal;
  • Federalismo de integração: sujeição dos membros da federação à União. Há uma relação de subordinação entre entes federativos ao poder central. Parece mais um Estado Unitário do que federação;
  • Federalismo de cooperativo ou por cooperação: competências verticais, coordenação dessa competência sob tutela da União. Objetivo é tornar mais eficiente o desempenho das tarefas públicas, por meio da colaboração entre as pessoas estatais.

c) quanto à concentração do poder: maior ou menor concentração do poder no ente central

  • Federalismo centrípedo (centralizador): se caracteriza pelo fortalecimento do poder central decorrente da predominância de atribuições conferidas à União;
  • Federalismo centrífugo (descentralizador): é resultante de uma reação á centralização excessiva do ente central com finalidade de preservar o poder atribuído aos Estados-membros, conferindo maior autonomia;
  • Federalismo de equilíbrio: busca-se uma relação mais harmoniosa e equânime por meio de uma repartição  equilibrada de competência entre o ente central e os entes periféricos.

d)quanto à homogeneidade na distribuição de competências:

  • Federalismo simétrico:
  • Simetria fática: há ocorrência de uma homogeneidade na realidade subjacente ao ordenamento jurídico, sobretudo em aspectos relacionados à cultura, à língua, entre regiões;
  • Simetria jurídica: existência de um equilíbrio na distribuição de competência entre os entes federativos pela Constituição.
  • Federalismo assimétrico:
  • Assimetria fática- decorre de aspectos socioculturais ou econômicos que requerem uma adaptação jurídica do sistema federativo às essas diversidades;
  • Assimetria jurídica – tratamento jurídico diferenciado para acomodar essas diferenças

e) quanto às características dominantes: quanto maior proximidade de modelo de federalismo

  • Federalismo simétrico:
  • Composição plural do Estado;
  • Repartição de competência entre governo central e governos locais;
  • Intervenção federal;
  • Poder Judiciário Dual
  • Existência de poder constituinte decorrente;
  • Organização bicameral do Poder legislativo Federal.
  • Federalismo assimétrico: ruptura comas linhas tradicionais definidoras do federalismo simétrico

e) quanto às esferas de competência:

  • Federalismo típico, bidimensional , bipartite, segundo grau: duas esferas – central (União) e regional (Estado-membro);
  • Fedralismo atípico, tridimensional, tripartite, terceiro grau: três centros de competência – central, regional e local

E)Evolução histórica no Brasil

-primeira forma de Estado foi unitária – constituição de 1984.

- a federação foi introduzida no Brasil pelo Decreto 1 de 15.11.1989. Depois inserida da Constituição de 1891- modelo dualista de repartição de competência – duas esferas.

-Constituição de 1934- federalismo cooperativo. Influencia da Constituição de Weimar de 1919. Mais centralizada – ampliou o rol de competência da União.

-Constituição de 1937 – federalismo formal. Centralização unitária- nomeação de interventor nos Estados.

-Constituição de 1946 – restaurou o federalismo.

  • Competência privativa da União
  • Competência residuais dos Estados (suplementar e complementar)
  • Municipios- ampla autonomia – mas não era ente da federação- escolhia prefeitos e vices, vereadores, competência tributária.

- Constituição de 1967/1969: formalismo forma de 2º grau;duas esferas de poder, baixo nível de descentralização política, autonomia municipal prejudicada.

- Constituição Federal de 1988 – nova configuração da federação.

F) COMPOSIÇÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA: a tradição constitucional brasileira é de um federalismo de 2º grau. O Município não fazia parte da federação brasileira. A Constituição Federal de 1988 inseriu, no art. 1º, o Município como membro da federação. O Territórios foram excluídos da federação, transformando-se em autarquia territorial.

a)UNIÃO:

Entidade federativa. Pessoa jurídica de direito público interno, que exerce competências próprias conferidas pela União, na ordem interna e na ordem internacional.

José Afonso da Silva ensina que a União é uma entidade federal formada pela reunião das partes componentes, constituindo pessoa jurídica de Direito Público interno e autônoma em relação às unidades federadas, e que cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado Brasileiro.

O Estado chamado República Federativa do Brasil (entidade de direito público internacional) e a União, entidade de Direito Constitucional), possuem o mesmo domínio Territorial.

A União não é uma associação dos entes da Federação.

A ordem jurídica da República Federativa do Brasil é maior que a da União ente da federação, porque alcança outros membros da Federação.

A União age em nome próprio e também em nome da federação.

Em nome próprio, possui autonomia conferida pela Constituição.

Em nome do Estado Federal, age de forma soberana.

Federação

Ente da Federação

Plano interno

Vontade da federação

Leis transitivas- alcança a todos

Leis intransitivas- apenas os jurisdicionados – servidores, pessoas jurídicas federais; ou intervém nos Estados

Plano internacional

Pessoa de Direito Público externo – soberania

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