A FRAUDE À EXECUÇÃO
Por: GUILHERME COSTA DO NASCIMENTO • 25/4/2017 • Trabalho acadêmico • 18.738 Palavras (75 Páginas) • 255 Visualizações
A FRAUDE À EXECUÇÃO
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Instituto considerado como uma especialização da fraude contra credores, a fraude à execução apresenta suas características e pressupostos especiais, que a diferenciam. Como instituto previsto pelo Código de Processo Civil, seu reconhecimento importa em uma proteção ao crédito que possibilita a entrega da jurisdição pelo Estado.
O objetivo deste trabalho é estudar o instituto da fraude à execução em suas particularidades, tendo ao centro a investigação acerca de uma possível previsão de fraude à execução na Lei do Bem de família (Lei 8009/90), conforme ventilado por parte da doutrina.Iniciando com o estudo da fraude do direito civil, passamos à definição de fraude à execução, seus pressupostos específicos, a previsão legal de fraude à execução em Leis extravagantes e, finalmente, a possível previsão de fraude na Lei do Bem de família. São analisadas as posições doutrinárias divergentes e a jurisprudência a respeito.
Palavras-chave: Fraude à execução. Direito Civil. Leis.
1 INTRODUÇÃO
O impulso que nos faz relacionar economicamente uns com os outros é intrínseco à natureza humana, aceitando o fato de que o homem é realmente um ser social. Nas relações humanas de cunho econômico, diariamente se contraem e se desfazem obrigações. As relações sociais de natureza econômica são anteriores ao direito e até mesmo ao Estado, como são também os problemas advindos dessas relações. Como ser social, o homem, com suas fraquezas naturais, nem sempre utiliza da boa-fé no trato com seu semelhante. Surgindo a má-fé, surge a mácula no ato humano.
A fraude, ato negocial inquinado com a intenção de lesar o credor, foi primeiramente examinada e regulada pelo direito romano. Como herdeiros dessa tradição, nossas leis passaram a prevê-la e, sempre que possível, combatê-la.
O mote deste trabalho surgiu quando nos deparamos com a situação real de ter de aconselhar um parente a como proceder com a iminente penhora de sua casa de moradia. A pretensão seria fugir à obrigação, simplesmente alienando o bem.
A investigação inicial levou ao instituto da fraude à execução, largamente tratado na doutrina e jurisprudência nacionais. Uma segunda etapa de curiosidade nos trouxe a tona o instituto do bem de família, previsto no Código Civil e em Lei específica.
Nossa intenção neste trabalho de conclusão de curso é investigar o instituto da fraude à execução e suas relações com a instituição do bem de família.
Primeiramente examinaremos os conceitos de direito material envolvidos no problema, que nos dão a primordial raiz do instituto. Imediatamente passamos à examinar o instituto da fraude como patologia do negócio jurídico, e a maneira como se distingue de outros defeitos. Em seguida, será alvo de nossa inquirição os possíveis efeitos da declaração de um negócio como fraudulento, a definição e distinção da ineficácia frente outros possíveis efeitos.
O segundo capítulo traz a delimitação da fraude à execução como especifidade da histórica e milenar fraude contra credores.
Dentro desta delimitação inicial, faremos uma fundamental introdução com o princípio da responsabilidade patrimonial e sua positivação no direito pátrio. Em seguida passamos ao conceito propriamente dito de fraude à execução, iniciando com uma rápida digressão à história do instituto. É objeto ainda uma fundamental comparação e diferenciação entre fraude contra credores e fraude à execução, as particularidades que definirão esta última.
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Encerrando o capítulo, faremos rápidas considerações sobre o caráter gravoso do instituto, como ato atentatório à dignidade da justiça. Pondo em cheque a própria prestação jurisdicional e efetividade do processo, tentamos sublinhar esse caráter da fraude à execução.
O objeto do último e crucial capítulo será a investigação da fraude à execução e a instituição do bem de família.
Iniciaremos com a investigação da fraude à execução em suas hipóteses legais. Sem a pretensão de esgotar o assunto, passaremos a uma rápida pincelada sobre a fraude à execução prevista em legislação extravagante, tal como é consenso na doutrina. Em seguida adentramos em território mais restrito, ao ventilar outras possíveis hipóteses de fraude à execução, dentre elas, a fraude na transferência e constituição do domicílio familiar.
Culminando no objeto maior do estudo, investigaremos as posições doutrinárias divergentes de alguns estudiosos. Logo após, o mui esclarecedor e interessante entendimento jurisprudencial acerca do tema.
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2 FRAUDE COMO DEFEITO DO ATO JURÍDICO
2.1 ATO JURÍDICO E NEGÓCIO JURÍDICO
As ações do homem que influem sobre a criação, modificação ou extinção de direitos, podem ocorrer independentemente de uma vontade manifestada pelo agente, ou ligadas a esta vontade e garantida por lei.
A ação humana, caracterizada pela combinação harmônica de um querer individual e o reconhecimento dessa vontade e sua eficácia por parte do direito, chamamos de ato jurídico. (CARRIDE, 1997, p. 03).
Nossa doutrina se divide quanto a distinção entre ato e negócio jurídico. Segundo uma corrente doutrinária, não existe qualquer diferenciação entre os conceitos. Outro grupo traça certas linhas diferenciais entre eles. Ao primeiro grupo de pensamento deu-se o nome de corrente dualista e ao segundo de corrente unitarista. (ABREU FILHO, 1997, p.17).
Nosso legislador pátrio não distinguia as categorias de atos jurídicos e negócios jurídicos, adotando a corrente unitarista. Pois aos atos jurídicos que, segundo a corrente dualista, não poderiam ser chamados de negócio jurídico, são aplicáveis os mesmos conceitos, requisitos, modalidades, defeitos e teoria das nulidades aplicáveis aos negócios jurídicos em si. (PEREIRA, 2004, p. 476).
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