FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE
Tese: FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ana43 • 4/8/2013 • Tese • 517 Palavras (3 Páginas) • 880 Visualizações
Caso Concreto:
Roberson, conhecido pelos golpes que costuma aplicar, corta o fio da linha telefônica da residência de Maria, mas de uma forma que não fique nenhuma marca visível. Algumas horas depois, o agente bate à porta da referida residência e se apresenta como funcionário da companhia telefônica, inclusive vestindo uniforme e portando crachá falsos, afirmando que foi detectado um problema com a linha telefônica e que precisava verificar a instalação interna. Maria, acreditando tratar-se de situação legítima, permite a entrada de Roberson em sua casa e, enquanto este finge consertar o telefone, aquela volta aos seus afazeres domésticos. Enquanto Maria estava em outro cômodo, Roberson, aproveitando-se da ausência de vigilância, pega os aparelhos de TV e DVD de Maria e vai embora sem ser percebido. Maria, notando que havia sido vítima de um crime, vai até a Delegacia Policial da cidade para registrar o fato. Diante da narrativa acima, com base nos estudos realizados sobre os Crimes contra o Patrimônio, tipifique a conduta de Roberson. Resposta fundamentada.
Resposta: Roberson agiu de forma abusiva utilizando o excesso de confiança da Sra. Maria, praticando fraude au se passar por um técnico de linha telefônica, com base no artigo 155 inciso 4º parágrafo 2º CP.
JURISPRUDÊNCIA
FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17359850/recurso-especial-resp-1173194-sc-2009-0245925-2-stj
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1173194 SC 2009/0245925-2
Dados Gerais
Processo: REsp 1173194 SC 2009/0245925-2
Relator(a): Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Julgamento: 26/10/2010
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
Publicação: DJe 08/11/2010
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. TIPICIDADE. FRAUDE EMPREGADA POR BANCÁRIO PARA MANIPULAR VALORES ENTREGUES A ELE POR CLIENTES PARA DEPÓSITO EM CONTA DE TITULARIDADE DESTES. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE (E NÃO ESTELIONATO). ARDIL EMPREGADO PARA DIMINUIR VIGÍLIA SOBRE PATRIMÔNIO QUE SE VISAVA A SUBTRAIR. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora identificadas pela marca comum da fraude, o estelionato e o furto qualificado mediante fraude diferem um do outro porque neste o engodo visa a diminuir a vigilância que a vítima exerce sobre seu patrimônio, que não acredita perdê-lo, ainda que o entregue ao agente; naquele, a vítima, ludibriada, desfaz-se do bem.
2. Na hipótese, o ardil utilizado - falsificação de assinaturas nos cheques de titularidade alheia - viabilizou a subtração dos valores sem que fosse oferecido qualquer obstáculo, porque o recorrido, na condição de gerente do posto de atendimento da Cooperativa e da relação de confiança que mantinha com os correntistas, subtraiu para si o dinheiro que estava depositado no nome deles. Essa conduta subsume-se ao crime de furto qualificado por fraude.
3. Parecer ministerial pelo
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