A Família na Era Primitiva
Por: Juridico Parks & Games • 31/5/2016 • Monografia • 19.272 Palavras (78 Páginas) • 1.577 Visualizações
SEÇÃO 1 DO ASPECTO HISTÓRICO
1.1 A Família na Era Primitiva
Sabemos que no decorrer da história, a noção de família formou-se por meio de influências religiosas, e principalmente patrimoniais, além da importância sexual para a preservação da raça humana. Todos esses fatores foram considerados importantes para à sociedade na sua história local e universal. Porém com o transcurso do tempo, as motivações de outrora se aprimoraram e a cada dia que passa, essa alteração no âmbito familiar continua acontecendo.
Em razão de a família ser um evento histórico, que se altera com o decurso do tempo, é necessário traçar a trajetória percorrida e tecer algumas considerações sobre as famílias formadas nas antigas civilizações.
Conforme Silvio de Salvo Venosa, em sua obra Direito de Família ele descreve que no estado primitivo das civilizações antes de serem constituídas as primeiras cidades consideradas “civilizadas” como Roma e a Antiga Grécia o grupo familiar não se assentava em relações individuais. Os atos sexuais praticados por aquelas civilizações ocorriam entre todos os membros que compunha àquela tribo, conhecida como endegomia. Os filhos advindos desse relacionamento não conheciam os seus efetivos pais, tendo em vista que as mulheres tinham relação com qualquer homem que pertencia à tribo. Nessa civilização não existia o conceito implantado de matrimonio e muito menos de fidelidade, um parceiro único com quem as mulheres deveria se relacionar, em detrimento a tudo isso podemos afirmar, que somente as mães eram conhecidas, o pai não tinha como conhecê-lo.
Devido a isso podemos concluir que a família teve de início um caráter matriarcal. As mães tinham a incumbência de alimentar e educar, eram elas que se responsabilizavam por todos os proventos dos filhos.
Contrario e critico o douto Caio Mário em sua obra Direito de Famílias ele faz uma observação:
Quem rastreia a família em investigação sociológica encontra referências várias a estágios primitivos em que mais atua a força da imaginação do que a comprovação fática; mais prevalece a generalização de ocorrências particulares que a indução de fenômenos sociais e políticos de franca aceitabilidade. (Caio Mário da Silva Pereira 2006 p.23).
(...) Mais racional seria aceitar como originária a idéia da família monogâmica, defendida por Ziegler, starck, Darwin, Westermarck.
Posteriormente ainda na vida primitiva, alguns acontecimentos como as guerras, a carência de mulheres e até mesmo uma inclinação natural do ser humano, que tem de viver em constante modificação, levaram os homens a ter relação com mulheres de outras tribos. Os historiadores fixam esse momento à primeira manifestação contra a união sexual entre parentes consangüíneos (exogamia), esse ato atualmente é considerado como causas de impedimentos para a constituição do casamento, dependendo do grau de parentesco que os cônjuges têm entre eles. Esse impedimento ocorre hoje em dia na maior parte das civilizações, por exemplo, aqui no Brasil é proibido por lei a celebração do casamento entre parentes próximos.
As civilizações que sofreram alteração seja em detrimento a um fator social ou pelo instinto humano, atingiram desta forma o que nós chamamos de monogamia que é o costume ou a prática segundo a qual uma pessoa (homem ou mulher) não pode ter mais de um cônjuge.
A monogamia teve um fator social importante pra prole, pois os pais passaram a exercer o poder paterno. A família monogâmica teve uma importância econômica de produção, sendo que a família quase sempre se restringia ao interior dos lares, nos quais existiam pequenas oficinas. Esse comportamento familiar só houve alteração com adventore da Revolução Indústria.
As oficinas existentes nos interiores da maioria dos lares daquela época deixaram de existir, obrigando aos pais a trabalharem fora do âmbito familiar. Consequentemente a família passa a ter uma função relevante, pois, os valores morais, afetivos, espirituais e de assistência recíprocas que antes eram cultivados nos interiores dos lares, passa agora ser cultivados nos templos espirituais, ou seja, nas igrejas.
1.1.2 Na Babilônia
Na Babilônia, por exemplo, a família fundava-se no casamento monogâmico. Porém, o marido poderia ter uma segunda esposa se a primeira não pudesse dar-lhes filhos, ou em casos de doenças graves. Um dos objetivos principais do matrimônio era a procriação. Os pais tinham um papel importante nestas culturas, eram eles que davam a noiva em núpcias, como ainda ocorrem em alguns lugares nos dias atuais. Por isso fazermos uma consideração importante no caso em tela do ponto de vista do sociólogo Fustel de Coulanges: “Sem dúvidas não foi a religião que criou a família, mas seguramente foi a religião que lhe deu as regras, daí resultando receber a família antiga uma constituição muito diferente da que teria tido se os sentimentos naturais dos homens tivessem sido os seus únicos causadores”. (Fernanda de Almeida Brito 2000, p. 14 apud Fustel de Coulanges, A Cidade Antiga, p. 19)
Estudos feitos por antropólogos e historiadores demonstram que o casamento não é uma simples extensão de processos biológicos, nem uma união baseada em escolha amorosa exclusiva dos indivíduos. Isso se deve ao fato de que o casamento sempre teve funções sociais diversas nas várias culturas humanas. O casamento serviu como ritual de união entre dois grupos familiares que casam seus filhos com objetivo de formarem uma forte aliança políticas e econômicas. As relações entre pais e filhos, foram marcadas como uma relação de propriedade. Isso em algumas culturas ainda existe. (Edilson José Moreira Ed.2010 p.277).
1.1.3 Antiga Roma
Estudos feitos pelos doutrinadores Thomas Marky e Clovis Bevilaqua apontam que na antiga civilização romana a família tinha vários significados: sendo que um deles era definido como um conjunto de pessoas colocadas sob o poder de um chefe – o pater famílias, quer dizer chefe efetivo ou em potencial, um outro significado é patrimonial do pater famílias - pois tudo gira em torno de um poder familiar (patriarcal), ao qual todos estavam subordinados até a morte do chefe. Deste ponto de vista observa o professor Sebastião José Roque descreve:
O pátrio poder (pátria potesta) tinha caráter unitário; era exercido apenas pelo pai. Era ainda exercido pelos netos. Ressalte-se que o conceito de família acima exposto fala em pessoas livres, ou seja, era aplicado
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