A Fichamento Tercio Sampaio
Por: Dayane Souza Santos • 25/10/2023 • Resenha • 932 Palavras (4 Páginas) • 59 Visualizações
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FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técncica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2023. Capítulo II- O direito como objeto de conhecimento: perfil histórico
2.1 Direito e conhecimento: origens
Como passar dos anos o direito passou a ser símbolo de equilíbrio, do que é correto, no entanto tal entendimento é fruto de evolução na construção de tal entendimento do conceito.
Em sociedades primitivas, o direito tinha a manifestação de organizador, responsável pela forma rígida de distribuição social. Nessas sociedades, a relação de parentesco estabelecia quem fazia parte da estrutura em todos os níveis de relações (econômicas, políticas, culturais etc.), atribuindo o princípio de parentesco, excluindo deste, aqueles que não possuíssem laços parentais.
Nesse contexto, o direito assemelhou-se com a forma de agir de um povo, criando uma visão simplista: aquele que segue as tradições, costumes, estava dentro do direito, do contrário, era excluído. Tal interpretação foi sendo modificada de acordo com o desenvolvimento das sociedades e com isso o princípio do parentesco foi perdendo espaço. Sacerdotes passaram a intervir no entendimento dualista: do bem e do mal e com a criação da polis, baseada no prestígio, o direito passa a estar adstrito a ideia de “homem livre” iu cives. Daí já não cabem as relações de parentesco, e sim, fórmulas prescritas de validade permanente que atravessam todos os campos da vida social.
O direito torna-se operacionalizado, sendo praticado por um grupo especializado; os juristas. Dessa forma, este assume a forma de um programa decisório em que são formuladas as condições para decisão correta.
2.2 Jurisprudência romana: o direito como diretivo para ação
A jurisprudência, de origem romana, foi derivada de uma atividade ética, muito valorizada pelos romanos: a prudência.
Inicialmente, no período clássico, executada por jurados, em geral leigos, não era algo completo. Eram esquemas de ação para determinados fatos-típicos.
Com o desenvolvimento da Concilium Imperial e seus jurisconsultos, este manifestou-se sobre a forma de responsa, forma escrita, em termos de uma informação sobre determinadas questões levadas aos juristas, agora como juízes profissionais.
Mais tarde desenvolve-se o principia e regulae devido ao acúmulo dos responsa. O pensamento prudencial dos responsa dos jurisconsultos romanos, tinha semelhança com as técnicas dialéticas gregas. O uso dessa dialética conduziu o pensamento prudencial romano a um saber de natureza prática, produzindo definições permanentes para as diferentes situações em que se manifestavam os conflitos jurídicos com poder de argumentar e proar. Dessa forma, a expressão jurisprudência tornou-se o instrumento mais efetivo de preservação da comunidade.
2.3 Dogmaticidade da Idade Média: o direito como dogma
Com a idade média surgiu a ideia da dignidade humana: um ser criado à imagem e semelhança de Deus, que inscreveu no coração humano, o livre arbítrio (uma lei da consciência).
O pensamento dogmático nasceu no século XI por meio da ciência europeia com a resenha crítica dos digestos justinianeus, aceitos como base do direito. Tais textos tornaram-se, juntamente o com o Derectum de Graciano, disciplinas ensinadas em sala de aula.
O pensamento prudencial no entanto não desapareceu, apenas forma transformados em paradigmáticos. Com isso, os juristas começaram a utilizar-se dos recursos prudenciais, procurava princípios e regras capazes de reconstruir harmonicamente o corpus, fazendo-se então dogmática.
Após o século XV a igreja assume-se como instituição política. Então passa a ter auctoritas (autoridade), introduzindo assim vários mitos gregos, transformando-os em dogmas de fé. A partir daí abre-se caminho p para uma progressiva tecnização da teoria jurídica, em termos de instrumento político.
O rei passa a ser figura central na organização jurídica e a noção de soberania irá dominar, surgindo o problema da legitimidade.
2.4 Teoria jurídica na era moderna: o direito como ordenação racional
Após o renascimento o direito perde seu caráter sagrado e passa caracterizar-se pela influência dos sistemas racionais na teoria jurídica. Dessa forma, há o desenvolvimento de um pensamento jurídico capaz de certa neutralidade, conduzindo a uma formalização e racionalização do direito, com sistematicidade: a construção do sistema no direito.
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