A Filosofia do Direito em Kant
Por: Mariana Rufino • 12/6/2017 • Relatório de pesquisa • 522 Palavras (3 Páginas) • 440 Visualizações
A FILOSOFIA DO DIREITO DE KANT
Kant produz um sistema de pensamento liberal que deriva em nosso legalismo, apresenta proposições e novas encruzilhadas filosóficas que serão enfrentadas pelo pensamento contemporâneo.
O PENSAMENTO FILOSÓFICO KANTIANO
Apresenta 3 fases:
- 1º Durante a sua juventude: volta aos temas clássicos da natureza, física, astronomia;
- 2º Passa a tratar dos temas propriamente filosóficos
- 3º Trata do criticismo filosófico de maneira ampla
A RAZÃO PURA ( TRATA DO CONHECIMENTO DOS FENÔMENOS)
Sujeito - objeto
Fenômeno - coisa em si (não é possível saber o que é uma coisa em si, apenas que ela esta se apresentando de tal modo)
Racionalismo: essência ou conteúdos inatos
Empirismo: fazia do conhecimento uma mera apreensão imediata de coisas, sem que a razão tivesse um papel preponderante
- Construção do modelo filosófico Kantiano não é nem empirista nem racionalista
Fenômeno: quer dizer daquilo que se apresenta da coisa para os sentidos do sujeito do conhecimento. Delicada e sutil divisão que ilumina toda a arquitetura da filosofia kantiana.
- Para Kant, não conhecemos as coisas diretamente.
Todo fenômeno é captado num certo espaço, num certo tempo; é preciso entender o fenômeno, não só localiza-lo.
As estruturas que possibilitam o conhecimento intelectivo, o entendimento.
Formas de sensibilidade: são estruturas que possibilitam universalmente que seja dado o conhecimento empírico.
Formas a priori da sensibilidade: são o tempo e o espaço.
- Sem tais estruturas é impossível a apreensão de quaisquer fenômeno.
A RAZÃO PRÁTICA
BOA VONTADE E DEVER
Razão prática: valorização ética, moral, jurídica, estética e política.
Para estruturar a razão prática é preciso distinguir entre dever e moralidade.
Agir conforme o dever é empreender as ações que sigam os trâmites de uma determinada legalidade. Mas seguir o dever não significa o cumprimento da moralidade.
Moralidade: uma predisposição a cumprir o dever sem nenhum outro fundamento que não apenas o próprio querer.
Boa vontade: querer somente pelo querer; a boa vontade é boa por si própria, pouco importa seu resultado.
O IMPERATIVO CATEGÓRICO
- Orientação para o agir moral racional.
Para Kant, o homem não age natural ou necessariamente no caminho da moralidade, a moralidade apresenta como um imperativo. Trata-se de um dever ser que apresenta à vontade e à racionalidade humana.
O DIREITO EM KANT
DIREITO E MORALIDADE
Somente a forma do direito é semelhante à forma da moralidade.
Os princípios que regem racionalmente o direito são hauridos da mesma fonte lógica daqueles que regem a moral.
Direito natural é da razão.
Direito justo: apenas a forma da relação entre livros e iguais é o que importa.
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