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A Filosofia do Direito em Kant

Por:   •  12/6/2017  •  Relatório de pesquisa  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  445 Visualizações

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A FILOSOFIA DO DIREITO DE KANT

Kant produz um sistema de pensamento liberal que deriva em nosso legalismo, apresenta proposições e novas encruzilhadas filosóficas que serão enfrentadas pelo pensamento contemporâneo.

O PENSAMENTO FILOSÓFICO KANTIANO

Apresenta 3 fases:

  • 1º Durante a sua juventude: volta aos temas clássicos da natureza, física, astronomia;
  • 2º Passa a tratar dos temas propriamente filosóficos
  • 3º Trata do criticismo filosófico de maneira ampla

A RAZÃO PURA ( TRATA DO CONHECIMENTO DOS FENÔMENOS)

Sujeito - objeto

Fenômeno - coisa em si (não é possível saber o que é uma coisa em si, apenas que ela esta se apresentando de tal modo)

Racionalismo: essência ou conteúdos inatos

Empirismo: fazia do conhecimento uma mera apreensão imediata de coisas, sem que a razão tivesse um papel preponderante

  • Construção do modelo filosófico Kantiano não é nem empirista nem racionalista

Fenômeno: quer dizer daquilo que se apresenta da coisa para os sentidos do sujeito do conhecimento. Delicada e sutil divisão que ilumina toda a arquitetura da filosofia kantiana.

  • Para Kant, não conhecemos as coisas diretamente.

Todo fenômeno é captado num certo espaço, num certo tempo; é preciso entender o fenômeno, não só localiza-lo.

As estruturas que possibilitam o conhecimento intelectivo, o entendimento.

Formas de sensibilidade: são estruturas que possibilitam universalmente que seja dado o conhecimento empírico.

Formas a priori da sensibilidade: são o tempo e o espaço.

  • Sem tais estruturas é impossível a apreensão de quaisquer fenômeno.

A RAZÃO PRÁTICA

BOA VONTADE E DEVER

Razão prática: valorização ética, moral, jurídica, estética e política.

Para estruturar a razão prática é preciso distinguir entre dever e moralidade.

Agir conforme o dever é empreender as ações que sigam os trâmites de uma determinada legalidade. Mas seguir o dever não significa o cumprimento da moralidade.

Moralidade: uma predisposição a cumprir o dever sem nenhum outro fundamento que não apenas o próprio querer.

Boa vontade: querer somente pelo querer; a boa vontade é boa por si própria, pouco importa seu resultado.

O IMPERATIVO CATEGÓRICO

  • Orientação para o agir moral racional.

Para Kant, o homem não age natural ou necessariamente no caminho da moralidade, a moralidade apresenta como um imperativo. Trata-se de um dever ser que apresenta à vontade e à racionalidade humana.

O DIREITO EM KANT

DIREITO E MORALIDADE

Somente a forma do direito é semelhante à forma da moralidade.

Os princípios que regem racionalmente o direito são hauridos da mesma fonte lógica daqueles que regem a moral.

Direito natural é da razão.

Direito justo: apenas a forma da relação entre livros e iguais é o que importa.

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