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A Função de Assistente em Gabinete de Desembargador

Por:   •  10/11/2020  •  Ensaio  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  357 Visualizações

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A FUNÇÃO DE ASSISTENTE EM GABINETE DE DESEMBARGADOR

(algumas das informações aqui mencionadas podem sofrer variação de Regional para Regional)

Como texto final de leitura obrigatória, vou descrever em poucas linhas, em que consiste a função de Assistente em Gabinete de Desembargador.

Cada Gabinete de Desembargador, é dividido em APOIO e ASSESSORIA, onde no primeiro são desenvolvidas as atividades de ordem administrativa da unidade judiciária (controle de entrada e saída de processos, frequência, atendimento, suporte ao Desembargador, controle de agenda, escala de férias, controle de material de expediente, organização da pauta) e na segunda o trabalho técnico de elaboração de propostas de votos.

Os Assessores chefiam os Assistentes, sendo um, em geral, responsável pela distribuição de processos, orientação, revisão e acompanhamento da pauta, e o outro (nos Regionais onde há mais de um Assessor, obviamente),  incumbido de todos os processos de competência originária, liminares, além de auxílio aos Assistentes.

Em geral, os Assistentes detêm função comissionada, sendo maioria FC-5 e alguns FC-3. Há ainda gabinetes configurados de forma que dois dos Assistentes, com menor experiência, não tenham FC (esse descrição pode variar bastante no âmbito dos TRT´s).

Os processos são distribuídos ao Gabinete, em geral, às sextas-feiras. São lançados no sistema de controle e preparados pelo apoio, que os passa para um dos Assessores na segunda-feira, para a distribuição entre os Assistentes.

Essa distribuição, em geral (faço questão de destacar sempre a expressão EM GERAL, porque a sistemática de trabalho pode variar de um gabinete pra outro), obedece a critérios de grau de dificuldade do processo, quantidade de recursos em cada processo, nível de experiência do Assistente, produtividade, aptidão, etc.

Particularmente entendo razoável, e pra não dizer ideal, uma distribuição de processos que fique entre 4 e 5 processos por semana pra cada Assistente. Mas esse ideal está longe de ser uma realidade nos TRT´s. Recebidos, o Assistente deve separá-los, dando preferência àqueles submetidos ao rito sumaríssimo, cujo prazo para relatar é muito curto (artigo 895, § 1º da CLT), sendo que os submetidos ao procedimento ordinário tem prazo maior, normalmente regulamento em Regimento Interno da Corte.

Evidentemente que o Assistente não poderá consumir todo esse prazo na elaboração de uma proposta de voto, porquanto, assim que terminada, esta será submetida à revisão do Assessor e/ou apoio do Gabinete, e em seguida enviada ao Desembargador para conferência e encaminhamento à pauta. Como pode acontecer de o Assessor e principalmente o Desembargador discordarem de um ponto ou outro, o Assistente ainda terá que consumir algum tempo na retificação da proposta para nova submissão ao Desembargador, tudo em tempo de se respeitar o prazo regimental.

O Assistente terá que organizar seu horário de trabalho de modo a tentar fazer todos os processos dentro da semana em que são distribuídos, de sorte que na segunda-feira seguinte já esteja com a distribuição anterior finalizada ou em vias de finalização. É certo que nem sempre esse IDEAL é possível de ser cumprido, mas sem dúvida é uma meta que todos devem ter.

Há gabinetes onde as dúvidas e discussões são travadas entre o Assistente e o Assessor, e outros, onde o Assistente leva suas dúvidas e discute soluções diretamente com o Desembargador.

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