A GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Por: danicosta2210. • 7/6/2021 • Trabalho acadêmico • 859 Palavras (4 Páginas) • 111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
PROCESSO Nº
CONDOMINIO BOSQUE DAS CAPIVARAS, CNPJ nº, representado pelo seu sindico, CELIO SILVA, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, expedido pelo, inscrito no CPF sob nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, nº, Rio de Janeiro - RJ por seus advogados abaixo assinados, com endereço profissional, rua, nº, cidade, estado, CEP, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações ou para fins do artigo 77, inc. V, do NCPC, vem a este juízo, propor a presente:
CONTESTAÇÃO
Na Ação de Indenizatória que é movida por ARMANDO MARTINS, devidamente qualificado nos autos pelas razões de fato e direito que passa a expor em seguir:
I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c art. 1072 do novo CPC, ser pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça e à assistência gratuita integral.
II – DA PRELIMINAR
- DA ILEGITIMIDADE
Conforme consta nos fatos narrados na inicial, o Autor tinha ciência de onde caiu o objeto que causou a sua lesão. Dessa maneira, a ilegitimidade passiva, uma vez que o condomínio, não responde. Para tanto, procedeu ao registro de ocorrência em face do apartamento de onde caiu o objeto, se tratando de responsabilidade individual.
Dessa forma, para a presente ação, não há a legitimidade do fato contra o Condomínio, requisito necessário como dispõe o Art. 17 do NCPC para se postular em juízo.
Ainda, conforme o art. 337, XI também do NCPC, para que o RÉU alegue ausência de legitimidade antes de se discutir o mérito. Com isso, requer o mesmo, a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do NCPC, uma vez que verificada ausência de legitimidade.
Portanto, deve figurar no polo passivo da presente ação, o proprietário do apartamento 201, uma vez que conforme o disposto no art.339 do NCPC, quando alegar sua ilegitimidade, devera o RÉU alegar o sujeito passivo da relação, claro, se houver o conhecimento. Nesse caso, como já foi procedido até o registro de ocorrência, deverá figura o proprietário do apartamento, indicado. Ainda, requer o disposto do art. 338 do NCPC, para que o AUTOR substitua o RÉU na petição inicial, indicando para o polo passivo o disposto acima.
III – MÉRITO
O Autor sabia de onde foi lançado o pote de vidro que o atingira. Dessa forma, para a ação ser legitima, não há que responsabilizar o condomínio com o dano que sofreu. Conforme dispõe o art. 938 do CC, aquele que habitar prédio responde pelo dano das coisas que dele caírem ou forem lançadas. O que torna legítima a ação, se no polo passivo figurar o proprietário do apartamento 201, que foi lançado o referido pote.
Ressalta-se ainda, que a segunda cirurgia ocorrida no AUTOR, foi decorrente de um erro médico. De acordo com o exposto, a segunda cirurgia ocorreu, pois foi deixada uma gaze no seu corpo, causando assim uma infecção no seu crânio.
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