A Gestão de Contratos Internacionais
Por: andpanigassi • 5/4/2018 • Projeto de pesquisa • 9.181 Palavras (37 Páginas) • 275 Visualizações
FGV – MBA COMÉRCIO EXTERIOR E NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
MÓDULO – GESTÃO DE CONTRATOS INTERNACIONAIS
PROFESSOR SÉRGIO BELERIQUE
AULA 26/04/2014 e 10/05/2014 – COMPLEMENTO
Os contratos representam uma importância valiosa para os negócios de uma forma geral, sendo que os principais tipos de contrato que podemos destacar dentro de suas utilidades gerais são O Contrato de Compra e Venda, e o Contrato de Serviços, aonde o bem adquirido neste caso é uma prestação de serviços.
Considerando em termos de abrangência, os Contratos de Compra e Venda atingem uma usualidade de 85% a 87% a nível mundial, sejam os formalmente e informalmente firmados. Os outros tipos de contrato corresponderão no geral ao índice referente de 13% a 15%. Por tais indicadores, já notamos uma extrema importância na utilização dos contratos de compra e venda.
O Contrato evidencia um acordo que foi firmado entre duas ou mais partes, e se converte a um INSTRUMENTO CONTRATUAL, que conterá clausulas, as quais mencionarão as obrigatoriedades que regerão tal acordo, dentre o que foi pactuado neste. Porém, abrimos aqui um adendo para citar os contratos informais, feitos sob uso verbal, os quais não são escritos, mas também não deixam de configurar como acordos.
Quando se há a intenção de firmar o contrato, EXTERIORIZA-SE IDEIAS, advindas do pensar, e procede-se com a colocação das mesmas no papel, criando assim o que chamamos de INSTRUMENTO CONTRATUAL, o que nada mais é que a MATERIALIZAÇÃO DAS IDEIAS EXTERIORIZADAS NO FÍSICO (PAPEL). A colocação das ideias ou vontades no papel visa a garantia das obrigações então pactuadas entre as partes.
A principal finalidade do contrato é versar como um documento instrumentalizado para garantir os deveres e obrigações das partes (2 ou mais pessoas) pactuadas nestes, sejam física ou jurídicas.
Contrato de Compra e Venda também podemos chamar de Contrato Bilateral, apresentando a bilateralidade dos efeitos, direitos e obrigações por ambas as partes. Este contrato gera um Sinalágma tendo assim um Contrato Sinalagmático.
Por outro lado o contrato unilateral apenas existe se tratando de uma situação de doação simples, aonde não gera direito e obrigação por mais de uma parte. Conclui-se portanto que para se termos um Contrato de Compra e Venda necessitaremos de 2 partes, havendo assim a bilateralidade de deveres e obrigações destas surtindo então os efeitos esperados (materialização das vontades (ideias), antes exteriorizadas.
Os Contratos Bilaterais representam de 98% a 99%. Vale ressaltar que os contratos não precisam ser necessariamente formais, pois no cotidiano, na nossa rotina diária, temos muitos contratos informais que regem durante nosso dia. O simples fato de adentrar em uma padaria e adquirir um produto pagando pelo mesmo, estabelece-se um contrato de compra e venda, tendo como comprador, o consumidor, adquirente, e como vendedor, o estabelecimento comercial, neste caso, padaria.
É importante frisar que as operações internacionais de Importação e Exportação não são entendidas como relação de consumo. São operações que visam a compra e venda internacional de mercadorias ou serviços com uma amplitude mais abrangente, regidos por contratos internacionais, dentro do direito internacional privado.
Os contratos internacionais são regidos pelo Direito Internacional Privado, aonde o interesse configura-se entre as partes pactuadas em tais contratos. O Direito Internacional Publico não se relaciona com tais aspectos, pois estabelece-se a relação social, atingindo apenas a sociedade como um todo no aspecto direcional.
Todo e qualquer contrato ou acordo serve para gerar os deveres, obrigações e direitos entre as partes ali pactuadas, visando a mitigação e minimização de riscos, e ofertando garantias de que o objeto pactuado irá se materializar, este que foi advindo de uma ideia exteriorizada no papel agora.
Há uma técnica que pode ser empregada no comércio internacional visando buscar informações da empresa ou empresas que se interesse estabelecer negociações internacionais de compra e venda. Esta técnica permite perfazer uma pesquisa daquela empresa analisando os possíveis riscos em negociar com esta, e então orientando-se para o devido estabelecimento de garantias através de contratos acessórios, caso venha-se a figurar um contrato entre a empresa interessada em negociar com a empresa a ser pesquisada. Tal técnica é chamada de Duodiligência.
O Instrumento Contratual pode possuir Contratos Acessórios de Garantia, os quais visam garantir que o negócio pactuado será cumprido. Assim o contrato viabiliza a operacionalidade da operação garantindo a com finalidade de minimizar riscos, formando então o Instrumento Contratual.
*Todo e qualquer contrato internacional dentro do comércio internacional em conformidade com a Convenção de Viena deve ser ESCRITO ou possuir documentos que o comprovem tais como ( B/L – Bill of Lading, Commercial Invoice, Proforma Invoice, etc.). Não há validade para os contratos verbais, para tanto eles não podem ser utilizados dentro de tal convenção.
Entretanto no universo jurídico há a possibilidade de se ter inúmeros contratos verbais, como os contratos de locação de imóveis firmados verbalmente, aonde a Lei Brasileira não obriga que sejam tidos por escrito, fora outros inúmeros exemplos de Contrato de Compra e Venda que podemos ter apenas dentro do pacto verbal. A Lei, entretanto, não obriga que todos os contratos devam ser tidos como INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, porém vale ressaltar que este é uma prova coerciva para o comprimento das obrigatoriedades pactuadas. Concluí-se assim, que dentro do Comércio Internacional, todo contrato deve ser ESCRITO. E-mails trocados devem sempre serem arquivados, pois possuem teor substancial e podem ser utilizados no meio jurídico até mesmo como prova de constituir um contrato. Além destes, os outros documentos acima mencionados nas negociações de importação e exportação garantirão e comprovarão tais operações de compra e venda, garantindo que ocorra um contrato.
Condições de Validade dos Contratos (Artigo 104 do Código Civil). – Rege tanto os contratos domésticos como os contratos internacionais.
Para se ter validade em âmbito nacional ou internacional e fazer-se valer como instrumento contratual, os contratos devem possuir 4 elementos essenciais:
1 – Manifestação de Vontade ou Acordo de Vontade: Este é o primeiro quesito essencial, pois não existirá contrato sem tal aspecto ter decorrido. Para a devida materialização da ideia, a mesma deve ser exteriorizada e se manifestar pelas partes que assim desejam pactuá-la. ‘’PACTA SURT SERVADA’’, o contrato vincula, escraviza as partes – é como se o Contrato verse sendo a Lei das Partes dentro daquele instrumento pactuado. A Manifestação da Vontade não pode ser viciada ou forçada, deve ser ambígua pelas partes e consensual, havendo naturalidade, interesse e disposição de sua devida materialização. (Consenso).
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