A Historia do direito do trabalho no brasil
Por: thamaraguimaraes • 4/6/2018 • Resenha • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 249 Visualizações
A história do Direito do Trabalho no Brasil
Maurício Godinho Delgado considera que a história do Direito do Trabalho no Brasil tem sua origem e pode ter como marco inicial a abolição da escravatura no país.
Após quase 400 anos de escravidão em terras brasileiras, com a lei Áurea e a inserção do trabalho imigrante nas lavouras, o argumento que a escravidão era justificada pela ruína da economia, deixou de ser sustentável.
Após a abolição da escravatura, em uma sociedade onde a classe política e econômica dominante era formada por ex-senhores de escravos, o sentimento de perda do escravo, considerado um objeto repercutiu na resistência cultural aos direitos trabalhistas.
As primeiras mudanças na esfera da legislação trabalhista no Brasil ocorreram nas fases denominadas incipientes ou esparsas, no período de 1888 a 1930.
Sob influência da chamada revolução Russa onde houve a tomada do poder por socialistas e comunistas, na Rússia, e da OIT, que havia sido criada, imigrantes italianos e espanhóis em solo brasileiro começaram a divulgar os princípios anarquistas e socialistas a fim de conseguir direitos trabalhistas. Em 1917, houve a denominada “Greve Geral”, que durou 5 dias. A partir deste momento com a consciência de classe adquirida pelos operários, foram criados os primeiros sindicatos. Dava-se início aos movimentos operários no Brasil.
A assinatura do Tratado de Versalhes, em 1919 põe em pauta a discussão dos direitos trabalhistas no Brasil, sendo marcada pela atuação dos sindicatos, movimento operário e do Partido Comunista. Conta toda a resistência, foi instituído o direito de férias aos empregados e operários e posteriormente outras regulações do trabalho, dentre elas, a do menor.
Em meados de 1930 até 1945, acontece a institucionalização do direito do trabalho. Paralelo a implementação do modelo de capitalismo industrial, existe um estado intervencionista que de um lado reprime o movimento operário e de outro cria um modelo de organização jus trabalhista, não obstante esse modelo ser controlado diretamente pelo estado. Os sindicatos são submetidos ao Ministério público tendo suas ações controladas, ora pela legislação endurecida ora pela preferência do Ministério Público. Há que se falar aqui da inserção da negociação coletiva como elemento de resolução de conflitos do trabalho de cunho coletivo, proposto pelo estado.
Neste momento há uma vasta produção de leis trabalhistas que culminaram na CLT em 1943 e no enfraquecimento do movimento operário.
A Carta Constituinte de 34, deu margem a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal e férias anuais remuneradas, ao perceber a organização operária criando força, o governo federal retomou o poder através do estado de sítio, reprimindo o movimento, inclusive declarando a greve como delito quando realizada em serviços públicos ou inadiáveis, até o Estado Novo. A Constituição de 1937, de inspiração fascista, suspendia todos os direitos políticos, abolindo os partidos e as organizações civis. Os sindicatos eram mantidos sobre o controle do Estado, como nas ideias corporativistas italianas.
No período Vargas, após pressão internacional o “trabalhismo” passa a ser a propaganda do governo, favorecia a esfera social, não obstante a repressão e controle sindical. Nota-se que a criação das leis não necessariamente corresponde a sua aplicação. A greve torna-se crime novamente, criando-se um aparelho repressivo estatal. Neste período também houve uma suspensão dos direitos do trabalho em decorrência da guerra.
Para muitos doutrinadores, a CLT de 1943, confeccionada sob influência fascista incorporou a “Carta Del Lavoro” e a doutrina corporativista italiana.
No Governo de Dutra, entre os anos 1946 a 1950, além de inibir a atuação política dos sindicatos, endureceu suas regras. Como instrumento de controle eram exigidos o atestado de ideologia, para qualquer candidato a cargo de direção nos sindicatos. Houve o crescimento do direito trabalhista
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