A História do poder judiciário no Maranhão
Por: iramendes • 31/10/2017 • Trabalho acadêmico • 2.062 Palavras (9 Páginas) • 353 Visualizações
FACULDADE DO ESTADO DO MARANHÃO – FACEM
TURMA: DIREITO NOTURNO “Q”
PODER JUDICIÁRIO: A História do Poder Judiciário no Brasil
O Poder Judiciário no Maranhão
São Luís
2010
IRACEMA MARIA MENDES DUTRA
PODER JUDICIÁRIO: A História do Poder Judiciário no Brasil
O Poder Judiciário no Maranhão
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade do Estado do Maranhão – FACEM, como requisito para a obtenção de nota.
São Luís
2010
A Deus, pois sem ele nada seria possível, e por nos permitir vivenciar novas experiências e maravilhas que o mundo oferece.
E aos mestres que nos fazem crescer na sabedoria com seus ensinamentos
“Enquanto a Constituição for a lei das leis, ela será o juiz dos juízes. E enquanto for possível á suprema magistratura pronunciar a inconstitucionalidade dos atos dos poderes públicos e submeter todas as vontades á lei fundamental, os direitos dos cidadãos serão respeitados e a paz, que é a finalidade do Direito, estará assegurada
(Ministro Célio Borja)
RESUMO
O Estado Brasileiro é soberano e composto de três Poderes que desempenham determinadas funções. A Constituição Federal define quais são esses Poderes, independentes e harmônicos entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário. As funções do Poder Judiciário são desempenhadas por seus órgãos, nas esferas federais e estaduais, em primeiro e segundo graus de jurisdição.
De acordo com o fundamento do Estado, o Poder Judiciário tem a Missão de, perante a sociedade, prestar a tutela jurisdicional, a todos e a cada um, indistintamente, conforme garantida na Constituição e nas leis, distribuindo justiça de modo eficaz útil e a com tempo para todos os cidadãos brasileiros. .
Palavras-chave: História do Poder Judiciário, Constituição, Poder Judiciário no Maranhão.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................... 6
2. ORGÃOS DO JUDICIÁRIO.......................................................... 6
3. BREVE RELATO SOBRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. 7
4. A HISTORIA DO PODER JUDICIARIO NO BRASIL ..................... 8
5. O PODER JUDICIARIO NO ESTADO DO MARANHAO ................. 9
CONCLUSÃO ............................................................................ 11
REFERÊNCIAS ......................................................................... 12
1 INTRODUÇÃO
O poder Judiciário no Brasil é o conjunto de órgãos, públicos aos qual a Constituição Federal Brasileira atribui à função jurisdicional.
Em geral os órgãos judiciários exercem dois papéis o primeiro do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional que trata da obrigação e da prerrogativa de formar os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com aplicação de normas gerais e abstratas.
O segundo papel é o controle de constitucionalidade. Sendo que as normas jurídicas só são validas se forem de acordo com a Constituição Federal.
A Constituição Federal adota para o controle de constitucionalidade, dois sistemas: o difuso no qual todos os órgãos do poder judiciário pode exercer e suas decisões a esse respeito são validas apenas para o caso concreto que apreciem, e o concentrado: em alguns casos os ocupantes de certos cargos públicos detêm o direito de reprovar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, federal ou estadual , perante o Supremo tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
Os órgãos judiciários podem ser classificados quanto ao numero de julgadores (órgãos singulares e órgãos colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e órgãos da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e órgãos federais).
2 ORGÃOS DO JUDICIARIO
- Supremo Tribunal Federal
- Conselho nacional de Justiça
- Superior Tribunal de Justiça
- Tribunais Regionais e Federais e juízes federais
- Tribunais e juízes do trabalho
- Tribunais e juízes eleitorais
- Tribunais e juízes militares
- Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios
3 BREVE RELATO SOBRE OS ÓRGÃOS JUDICIARIOS
O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal (STF), composto de onze ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente de Republica, com idade de mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, brasileiros natos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder judiciário brasileiro e também supervisionar o desempenho funcional dos juízes.
O Superior Tribunal de Justiça localiza-se na Capital Federal (STJ), é o guardião da uniformidade da interpretação das leis federais, desempenham essa tarefa ao julgar causas decididas pelos tribunais federais, regionais e distritais e dos territórios que contrariem a lei federal o dêem interpretação divergente. O STJ e composto por 33 ministros aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente de Republica, com idade de mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais e Federais e um terço dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça e o outro terço alternando em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Publico Federal, Estadual do Distrito Federal e dos Territórios.
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