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Mandado de segurança impetrado ante indeferimento de emissão da CND - Certidão Negativa de Débitos por parte de delegado da receita federal

Abstract: Mandado de segurança impetrado ante indeferimento de emissão da CND - Certidão Negativa de Débitos por parte de delegado da receita federal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/6/2014  •  Abstract  •  1.562 Palavras (7 Páginas)  •  407 Visualizações

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Mandado de segurança impetrado ante indeferimento de emissão da CND - Certidão Negativa de Débitos por parte de delegado da receita federal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ......

DISTRIBUIÇÃO URGENTE

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 5°, LXIX da Constituição Federal e da Lei 1.533/5, IMPETRAR

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

ato do Delegado da Receita Federal de ...., com endereço profissional na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ......, ou quem suas vezes fizer no exercício da coação impugnada, para que dita autoridade forneça à impetrante CND - Certidão Negativa de Débitos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A impetrante é empresa regularmente constituída e atua no ramo de fabricação e venda de produtos da indústria química (combustíveis, asfaltos, derivados de petróleo), conforme se extrai do contrato social (doc. ....).

Ocorre que, a mesma requereu ao Delegado da Receita Federal de .... a expedição CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, objetivando concorrer em Licitação junto ao .... para duplicação de pistas (conforme cópia do Edital incluso).

Todavia, em resposta à solicitação de dita CND, a Receita Federal, pelo Ofício n° ...., de ...., através do Delegado da Receita Federal de ...., INDEFERIU o fornecimento da Certidão de Quitação de Tributos Federais, sob a alegação que a ora impetrante encontra-se em débito em relação ao COFINS - CÓD. 36644 - desde o mês de ....

DO DIREITO

A impetrante se socorre do remédio heróico, tendo em vista a ilegalidade do não fornecimento de CND referente a exigência de tributo não devido (COFINS), conforme disposição expressa da Constituição Federal em seu artigo 155, § 3°, in verbis:

"Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:

§ 3° - À exceção dos impostos de que tratam o inciso I, "b", do "caput" deste artigo e os arts. 153, I e II, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais do País." (grifo nosso).

A contribuição instituída pela Lei Complementar n° 70 de 31.12.91 (COFINS) incide sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.

Dispõe o art. 155, § 3° da Constituição Federal que "nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas à energia elétrica, combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais", a exceção dos seguintes:

a) imposto sobre operações relativas a circulação de mercadoria - ICMS;

b) imposto sobre importação de produtos estrangeiros - II;

c) imposto sobre exportação, para o exterior - IE.

Não podendo, por via de conseqüência, incidir qualquer outro tributo, quer federal, estadual ou municipal, sobre as ditas operações elencadas no art. 155, § 3° da CF/88.

1. DA URGÊNCIA NA CONCESSÃO DA LIMINAR

Urge a concessão de liminar no presente caso, vez que presentes os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora.

O primeiro pressuposto verifica-se por tudo o que foi amplamente demonstrado, ou seja, a impetrante tem o direito de obter a CND uma vez que se trata de exigência tributária (Cobrança do COFINS sobre combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais - art. 155, § 3° da CF/88), abusiva e arbitrária .

O perigo na demora da concessão de medida judicial reside no fato da Impetrante ver-se na iminência de não poder participar da Licitação junto ao ...., conforme demonstra cópia do Edital.

O próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, através de sua Terceira Turma, DJU 17/09/90, pág. 21.178, decidiu:

"1. O FUMUS BONI JURIS (a fumaça do bom direito) se resume na plausibilidade da existência do direito invocado por um dos sujeitos da relação jurídico-material, ou seja, na possibilidade de que a tese por ele defendida venha a ser sufragada pelo Judiciário.

2 . O PERICULUM IN MORA revela-se na possibilidade de lesão grave ao direito da requerente, verificando-se, v.g., quando a reparação dos danos exige processo, como é o caso sabido, é custoso e demorado: Quando o risco de o requerente vir a ser autuado, executado, impedido de contrair empréstimo bancário, de participar de licitações, etc..."

Assim, o primeiro dos requisitos faz-se apenas pela plausibilidade do direito apregoado, posto que o mérito será decidido na sentença.

Relativamente ao periculum in mora, a notória gravidade da conjuntura econômica financeira nacional impõe às empresas a necessidade de preservação de seu capital de giro e o afastamento da exigência de exações manifestamente ilegais e aviltantes a atividade econômica da Impetrante.

O Prof. Hely Lopes Meirelles ensina em seu "MANDADO DE SEGURANÇA - Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, "Habeas Data", 15 ª ed., Malheiros Editores, São Paulo, 1994, p. 56":

"A liminar não é uma liberalidade da Justiça; é uma medida acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos".

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